Ação sobre omissão do Congresso em proteger trabalhador da automação é suspensa
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Por Lavínia Kaucz, da Broadcast
redacao@viva.com.brBrasília, 24/09/2025 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta quarta-feira, 24, no julgamento que discute se o Congresso foi omisso por deixar de regulamentar a proteção do trabalhador em face à automação. O destaque leva o julgamento ao plenário físico, onde o placar é reiniciado.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou para reconhecer a omissão, mas sem fixar um prazo para a atuação do Legislativo. Até o momento, foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento era realizado no plenário virtual que começou na última sexta-feira, 19.
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O tema é analisado em ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2022, na gestão de Augusto Aras. O órgão acusa o Congresso de omissão por deixar de editar lei que regulamente a proteção ao trabalhador diante da substituição do trabalho humano pela tecnologia. Esse direito foi previsto na Constituição de 1988.
“Decorridos mais de 33 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição de lei federal que regulamente o art. 7º, XXVII, da Carta da República, o que se traduz em défice na tutela do direito fundamental à proteção em face da automação previsto no dispositivo constitucional”, apontou Aras na petição.
Perda de postos de trabalho
A PGR menciona um estudo de 2017 da Consultoria McKinsey que estima a perda de até 50% dos postos de trabalho no Brasil devido à automação, à utilização da tecnologia da informação e à inteligência artificial. A ação também aponta que a pandemia de Covid-19 acelerou esse processo ao exigir que as empresas adotassem novas tecnologias para manter a produção sem desrespeitar as regras sanitárias.
Barroso ressaltou, em seu voto, que é preciso respeitar a opção do legislador em relação a qual modelo de regulamentação deve ser adotado. “De fato, temas envolvendo aspectos técnicos ou científicos de grande complexidade podem não ter no Judiciário o árbitro mais qualificado, por falta de informação ou de conhecimento específico. Também o risco de efeitos sistêmicos imprevisíveis e indesejáveis pode recomendar uma posição de cautela e de deferência nessa matéria”, afirmou.
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