São Paulo, 02/12/2025 - As tão desejadas férias, após 12 meses ininterruptos de trabalho, podem, além do descanso, proporcionar um dinheirinho extra no orçamento familiar. O chamado abono pecuniário está previsto em lei e pode representar uma ajuda financeira importante para muitas famílias, mas é necessário que algumas regras sejam atendidas.
Por lei, os trabalhadores com registro em carteira podem comercializar até 10 dias, ou seja, um terço de suas férias anuais. A prática consta no artigo 143 da CLT e permite que o empregado venda dias de descanso. O benefício, que vale para todos os contratos CLT com jornada mínima de 25 horas, não se aplica em férias coletivas, nas quais é necessário um acordo sindical.
Requisitos para garantir o abono
As férias são concedidas após o trabalho consecutivo de 12 meses na empresa. Faltas injustificadas reduzem os dias de férias, conforme o artigo 130 da CLT, limitando proporcionalmente o abono. Por exemplo, com até cinco faltas, o trabalhador mantém 30 dias de férias e pode vender 10. Acima de 32 faltas, o direito cai para 24 dias, com possibilidade de venda de até oito. A solicitação deve ocorrer antes do término do período concessivo, que se inicia após o aquisitivo e dura mais 12 meses.
Como solicitar e prazos
Em um primeiro momento, é necessário que, no máximo até 15 dias antes do início das férias, seja feita uma solicitação por escrito ao empregador. Após aprovação, o setor de Recursos Humanos agenda o restante das férias, que não podem iniciar em feriados ou dias de folga semanal. O pagamento ocorre até dois dias antes do início do descanso. Em caso de rescisão, o abono integra as verbas rescisórias proporcionais.
O valor do benefício
O valor base considera o salário integral, incluindo adicionais fixos como adicional noturno ou de periculosidade. Para um salário de R$ 4.000,00, o valor diário equivale a R$ 133,33; por 10 dias, totaliza R$ 1.333,30, mais R$ 444,43 de um terço constitucional, somando R$ 1.777,73 brutos.
Abono pecuniário e adicional de férias
É importante reforçar a diferença entre o abono pecuniário e o adicional de um terço. O primeiro trata-se de um valor opcional, isento de IR, pago ao trabalhador que decide converter parte das férias em dinheiro.
O adicional de um terço é uma obrigação legal da empresa e, por compor a remuneração das férias, é considerado rendimento tributável. Declarar no imposto de renda corretamente cada um desses valores evita inconsistências que podem levar o contribuinte à malha fina.
Aplicação em férias proporcionais e coletivas
Em contratos com menos de 12 meses, o abono segue a proporção dos dias adquiridos. Um trabalhador com seis meses de serviço tem direito a 15 dias de férias e pode vender até cinco, ajustando o cálculo diário.
As férias coletivas suspendem o abono individual, mas convenções coletivas podem autorizá-lo. Nesses casos, o pagamento ocorre de forma uniforme para toda a equipe. A CLT prioriza o descanso coletivo para manter as operações empresariais.
Imposto de Renda
O abono pecuniário é um rendimento isento de Imposto de Renda. No entanto, a Receita Federal exige que ele seja informado corretamente na declaração, o que costuma gerar dúvidas entre os contribuintes.
Servidor Público
No serviço público, o pagamento do abono possui regras próprias e, em muitos casos, a prática não é autorizada da mesma maneira. No caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores da União, prevê o descanso obrigatório de 30 dias das férias anuais remuneradas.
A indenização pelas férias só é admitida em situações excepcionais, como aposentadoria, exoneração ou falecimento, quando o servidor não usufruiu o benefício.