Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Quando necessário o descanso das férias pode virar dinheiro

Adobe Stock

No mercado de trabalho atual, a venda de férias está se tornando uma prática cada vez mais comum entre os brasileiros - Adobe Stock
No mercado de trabalho atual, a venda de férias está se tornando uma prática cada vez mais comum entre os brasileiros
Marcel Naves
Por Marcel Naves marcel.naves@viva.com.br

Publicado em 02/12/2025, às 18h35

São Paulo, 02/12/2025 - As tão desejadas férias, após 12 meses ininterruptos de trabalho, podem, além do descanso, proporcionar um dinheirinho extra no orçamento familiar. O chamado abono pecuniário está previsto em lei e pode representar uma ajuda financeira importante para muitas famílias, mas é necessário que algumas regras sejam atendidas.
Por lei, os trabalhadores com registro em carteira podem comercializar até 10 dias, ou seja, um terço de suas férias anuais. A prática consta no artigo 143 da CLT e permite que o empregado venda dias de descanso. O benefício, que vale para todos os contratos CLT com jornada mínima de 25 horas, não se aplica em férias coletivas, nas quais é necessário um acordo sindical.

Leia também: Recesso, férias coletivas ou férias de 30 dias? Entenda as diferenças

Requisitos para garantir o abono

As férias são concedidas após o trabalho consecutivo de 12 meses na empresa. Faltas injustificadas reduzem os dias de férias, conforme o artigo 130 da CLT, limitando proporcionalmente o abono. Por exemplo, com até cinco faltas, o trabalhador mantém 30 dias de férias e pode vender 10. Acima de 32 faltas, o direito cai para 24 dias, com possibilidade de venda de até oito. A solicitação deve ocorrer antes do término do período concessivo, que se inicia após o aquisitivo e dura mais 12 meses.

Como solicitar e prazos 

Em um primeiro momento, é necessário que, no máximo até 15 dias antes do início das férias, seja feita uma solicitação por escrito ao empregador. Após aprovação, o setor de Recursos Humanos agenda o restante das férias, que não podem iniciar em feriados ou dias de folga semanal. O pagamento ocorre até dois dias antes do início do descanso. Em caso de rescisão, o abono integra as verbas rescisórias proporcionais.

Leia Também: Abono Salarial: o que é, quem tem direito e como sacar

O valor do benefício

O valor base considera o salário integral, incluindo adicionais fixos como adicional noturno ou de periculosidade. Para um salário de R$ 4.000,00, o valor diário equivale a R$ 133,33; por 10 dias, totaliza R$ 1.333,30, mais R$ 444,43 de um terço constitucional, somando R$ 1.777,73 brutos. 

Abono pecuniário e adicional de férias

É importante reforçar a diferença entre o abono pecuniário e o adicional de um terço. O primeiro trata-se de um valor opcional, isento de IR, pago ao trabalhador que decide converter parte das férias em dinheiro.
O adicional de um terço é uma obrigação legal da empresa e, por compor a remuneração das férias, é considerado rendimento tributável. Declarar no imposto de renda corretamente cada um desses valores evita inconsistências que podem levar o contribuinte à malha fina.

Aplicação em férias proporcionais e coletivas

Em contratos com menos de 12 meses, o abono segue a proporção dos dias adquiridos. Um trabalhador com seis meses de serviço tem direito a 15 dias de férias e pode vender até cinco, ajustando o cálculo diário.
As férias coletivas suspendem o abono individual, mas convenções coletivas podem autorizá-lo. Nesses casos, o pagamento ocorre de forma uniforme para toda a equipe. A CLT prioriza o descanso coletivo para manter as operações empresariais.

Imposto de Renda

O abono pecuniário é um rendimento isento de Imposto de Renda. No entanto, a Receita Federal exige que ele seja informado corretamente na declaração, o que costuma gerar dúvidas entre os contribuintes.
Leia também: Abono de permanência: o que é, quem tem direito e como solicitar?

Servidor Público 

No serviço público, o pagamento do abono possui regras próprias e, em muitos casos, a prática não é autorizada da mesma maneira. No caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores da União, prevê o descanso obrigatório de 30 dias das férias anuais remuneradas.
A indenização pelas férias só é admitida em situações excepcionais, como aposentadoria, exoneração ou falecimento, quando o servidor não usufruiu o benefício.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias