Desembargador que absolveu acusado de estupro de vulnerável é afastado
Juarez Rodrigues/TJMG
São Paulo, 27/02/2026 - O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi afastado de suas funções por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi tomada após pedidos de investigação feitos depois que o desembargador proferiu voto que levou à absolvição de um homem acusado pelo estupro de uma adolescente de 12 anos. O Código Penal brasileiro determina que configura estupro de vulnerável que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
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Em nota à imprensa, o CNJ confirmou que, após a repercussão do caso, recebeu denúncias de que o magistrado teria praticado delitos sexuais durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).
Segundo o conselho, cinco supostas vítimas do desembargador já foram ouvidas pela Corregedoria Nacional de Justiça. O CNJ determinou o prosseguimento da apuração das denúncias.
O recuo do magistrado
Na quarta-feira (25), antes de ser afastado, o desembargador proferiu uma decisão individual restabelecendo a decisão da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, que em novembro de 2025 havia determinado a prisão dos réus a nove anos e quatro meses de prisão.
O homem foi condenado pela justiça pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a menina. A mãe da criança também recebeu condenação, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.
O TJMG informou que o desembargador não vai se pronunciar.
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Histórico do caso
No dia 20 de fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar votou por absolver um homem de 35 anos acusado pelo Ministério Público de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O magistrado entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
Após forte repercussão, Láuar voltou atrás da decisão e decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância pela condenação do homem e ainda determinou a prisão do suspeito e da mãe da vítima, que foram cumpridas.
Veja a íntegra da nota do CNJ:
"A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, Desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.
Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.
Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.
Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário."
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