Empresas de benefícios acionam STF contra novas regras do vale-refeição
Divulgação/Agência Brasil
São Paulo - A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as novas regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962 questiona o Decreto 12.712/2025, que entre outros pontos, tornou obrigatória a utilização de arranjos abertos quando atendidos mais de 500 mil trabalhadores.
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Esse modelo permite que qualquer cartão seja aceito em diferentes estabelecimentos e maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira.
A ação também questiona trecho do decreto que previu limitações às taxas aplicadas pelas operadoras o que, segundo a entidade, “promoveu uma indevida regulação de preços de mercado de facilitação”.
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Para a associação, uma mudança estrutural no mercado de programa de alimentação, sem avaliação de impacto regulatório, viola o princípio da motivação, que exige que os Poderes justifiquem seus atos.
Além disso, argumenta que qualquer pretensão regulatória estatal voltada ao controle de preços deve ser implementada por meio de lei formal (passando pelo aval do Congresso Nacional), conforme o artigo 5º da Constituição Federal. Assim, pede liminar para suspender as exigências e defende a declaração de inconstitucionalidade dos trechos.
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A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que no último despacho publicado dia 19 de maio solicitou informações à Presidência da República e encaminhou os autos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ABBT representa interesses da Alelo, VR, Pluxee, entre outras empresas de vale-refeição. Ela já foi autora de uma ação contra a Flash, Swile, Caju e iFood Benefícios por concorrência desleal.
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Inicialmente, a primeira instância da Justiça de São Paulo havia condenado as empresas a pagarem indenização, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo acabou reformando essa decisão. Na ação, a associação questionava o uso do arranjo aberto pelas empresas antes da permissão do uso do mecanismo via um decreto que entrou em vigor em 2023.
(Por Mariana Ribas)
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