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Justiça derruba liminares concedidas em favor de Ticket, Vr, Pluxee e Alelo

Fernando Frazão/Agência Brasil

O  programa de alimentação conta com quase 330 mil empresas  cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores - Fernando Frazão/Agência Brasil
O programa de alimentação conta com quase 330 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores
Por Broadcast

24/02/2026 | 18h29

Brasília, 24/02/2026 - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu a União e derrubou liminares concedidas em favor de Ticket, VR, Pluxee e Alelo - empresas tradicionais do mercado de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). Em ações individuais, as empresas que detêm a maior parte do mercado atual conseguiram na Justiça a suspensão das penalidades previstas pelo decreto que trouxe novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Assinado em novembro de 2025, o Decreto nº 12.712/2025 trouxe alterações no programa que visam ampliar a concorrência e modernizar o PAT, que está prestes a completar 50 anos. Alguns dos pontos principais, como os limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras, entraram em vigor no início de fevereiro.

Leia também: Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação: entenda o que muda em 2026

Atualmente, o programa conta com quase 330 mil empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o País. O mercado movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano.

As empresas que acionaram a Justiça questionaram as exigências de interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento do PAT (destinada a permitir que cartões e demais instrumentos eletrônicos sejam aceitos em qualquer terminal habilitado, independentemente de qual credenciadora), em 360 dias; a obrigatoriedade de adoção de modelo de arranjo de pagamento aberto pelas entidades facilitadoras que atendam a mais de 500 mil trabalhadores, no prazo de 180 dias; e a limitação da taxa de desconto cobrada de estabelecimentos comerciais e da tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora, mediante fixação de teto.

O grupo de empresas também questionou a vedação da fixação de cláusulas de exclusividade entre facilitadoras e estabelecimentos comerciais e a redução de prazos de liquidação financeira das transações junto aos estabelecimentos comerciais.

O desembargador federal Carlos Muta entendeu que não se trata de atuação em livre iniciativa regulada, “mas sim de exercício econômico inteiramente vinculado a uma política pública estatal específica”. E frisou o interesse do Estado de direcionar despesas dos empregadores, por meio de renúncia fiscal do próprio Poder Público, para buscar garantir a segurança alimentar do trabalhador. Neste cenário, Muta colocou que a ideia de violação à livre iniciativa por incursão do Estado - apresentada pelas tiqueteiras - perde força.

“Há a necessidade de alguma maleabilidade e autonomia ao Executivo, portanto, para que este detenha controle da política pública e possa coibir distorções e desvios em relação ao direcionamento e indução pretendidos”, prosseguiu.

Segundo o desembargador, é cabível que o Poder Público interfira nas atividades econômicas em questão, uma vez que se trata de um sistema organizado em função de política pública. Ele ainda destacou ser plausível que os temas objeto de alteração normativa contestados nas ações sejam tratados em instrumento infralegal (o decreto).

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Ele conclui dizendo haver “claro interesse público” que justifica a suspensão das liminares, pois sua manutenção desorganiza os objetivos do decreto. “As decisões individuais proferidas produzem efeitos que extrapolam as relações inter partes de fundo e, para além de comprometerem, como um todo, o funcionamento do próprio planejamento estatal que lastreia o Decreto 12.712/2025 (...), ocasiona risco de desorganização de bioma econômico que instrumentaliza política pública voltada à garantia do direito fundamental de alimentação”, completou.

Argumentos do governo

No pedido apresentado pelo governo, foi citado “risco de dano grave ao interesse público” como consequência das decisões, sob o argumento de que as tutelas concedidas “transcendem os limites objetivos das demandas individuais, na medida em que irradiam consequências sistêmicas deletérias à própria estabilidade da política pública do PAT”. Para o governo, estaria sendo instaurado um cenário de fragmentação normativa e insegurança regulatória, ocasionando lesão à ordem pública administrativa.

O governo também alegou que as decisões eram um obstáculo à implementação de medidas de correção de distorções estruturais do mercado de alimentação do trabalhador, “perpetuando relações de concentração econômica, em frustração a efeitos distributivos e concorrenciais que justificam a expressiva renúncia fiscal federal que financia o programa (lesão à economia pública)”.

Outro argumento foi o de que as regras estabelecidas pelo decreto não extrapolaram o poder regulamentar, uma vez que a Lei do PAT sempre estruturou o programa como política pública dependente de regulamentação administrativa, inclusive quanto à operacionalização do benefício.

Por fim, o governo disse que, em se tratando de decreto presidencial, não há exigência de estudo de impacto regulatório (AIR) e que não houve modificação abrupta de regime jurídico, vez que o ato normativo “insere-se em processo regulatório progressivo, iniciado com as alterações legislativas promovidas pela Lei Federal nº 14.442/2022, precedido de debates públicos e de interlocução com os agentes econômicos do setor, inclusive as próprias autoras”. Defendeu ainda que os prazos de adequação fixados são razoáveis e estabelecidos segundo a complexidade da adaptação esperada para cada providência exigida.

“A urgência suscitada pelas autoras das ações é evidentemente fabricada, uma vez que mantiveram-se inertes por meses desde a edição do decreto regulamentador, datado de 12/11/2025, ajuizando ações apenas na segunda quinzena de janeiro de 2026”, completou.

As empresas afetadas pela decisão desta terça-feira, 24, ainda não se manifestaram.

Por Flávia Said

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