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Entenda os termos "dosimetria" e "anistia" que dominam o cenário político

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Jair Bolsonaro é um dos condenados que pode ser beneficiado pela PL da Dosimetria - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Jair Bolsonaro é um dos condenados que pode ser beneficiado pela PL da Dosimetria

Por Joana Gianfaldoni

redacao@viva.com.br
17/12/2025 | 18h52

São Paulo, 17/12/2025 - Nos últimos meses, os termos "dosimetria" e "anistia" têm ganhado destaque nas discussões públicas e nos noticiários, especialmente no contexto da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. No entanto, você sabe o que exatamente cada um desses termos significa?

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Dosimetria

A dosimetria é um dos momentos mais críticos do processo penal, sendo o procedimento jurídico exercido para determinar o tempo da pena aplicável ao réu condenado, envolvendo critérios como circunstâncias do crime, agravantes, atenuantes e reincidência. No caso de Bolsonaro, sua pena foi maior do que os outros sete réus de seu núcleo da ação penal porque foi apontado como o chefe e autor da trama golpista. No momento, está em tramitação a PL da Dosimetria, para reduzir tais penas. A aprovação desta proposta é considerada, na prática, como uma anistia aos condenados.

A dosimetria segue três etapas previstas no Código Penal:

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Primeira fase: fixação da pena-base

O juiz deve fixar a pena-base, considerando culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime. Tais circunstâncias podem influenciar na definição da pena.

Segunda fase: agravantes e atenuantes

O juiz analisa as circunstâncias legais, agravantes e atenuantes, como a reincidência e o desconhecimento da lei. As agravantes, como reincidência ou a prática do crime com violência, podem aumentar a pena fixada na primeira fase. Por outro lado, as atenuantes, como a confissão espontânea ou o bom comportamento anterior do réu, podem diminuir a pena.

Terceira fase: causas de aumento e diminuição de pena

A terceira fase é crucial na dosimetria da pena, pois é nela que o juiz aplica as causas de aumento ou diminuição de pena. Exemplos de causas de aumento incluem o uso de arma de fogo no crime ou a prática do delito contra pessoas em situação de vulnerabilidade. Já causas de diminuição podem incluir o arrependimento eficaz ou o crime culposo.

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Anistia

Anista é o termo jurídico que significa o perdão concedido aos culpados por delitos coletivos, especialmente políticos, para cessarem as sanções penais contra eles e se ponha em perpétuo silêncio o acontecimento apontado como criminoso. Um projeto neste sentido para os condenados pelos atos golpistas está em tramitação na Câmara.

A anistia, porém, não é voltada a indivíduos específicos, mas às condutas praticadas. Crimes hediondos como homicídio, estupro, genocídio, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, pela Constituição, não podem ser anistiados.

Os acusados pelos ataques de 8 de janeiro respondem por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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