Brasília, 30/06/2025 - O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) declarou nesta segunda-feira, 30, que não haverá cortes no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) por causa do decreto presidencial publicado em 26 de junho que altera regras do cálculo da renda mensal bruta familiar.
Em nota ao Broadcast Político, o MDS disse que "não haverá corte de benefícios por este motivo". A pasta afirmou que nenhum usuário do BPC hoje recebe benefícios que agora passarão a contar no cálculo depois do novo decreto. Segundo o órgão, o valor do BPC já conta na composição da renda per capita para quem é solicitante do Bolsa Família, cujo valor é inferior.
"O valor do BPC, que tem valor maior (um salário mínimo), já entra no cálculo da renda para concessão do Bolsa Família, que prevê uma renda familiar per capita menor para a concessão e a manutenção do benefício", alegou o ministério.
Além disso, o Ministério disse que não é possível projetar uma estimativa de economia nos gastos públicos com a nova regra do BPC "por não haver estimativa de quantos serão os requerentes futuros". A pasta voltou a dizer que não era discricionário ao Executivo fazer as mudanças, uma vez que não havia respaldo na lei aprovada no Congresso Nacional no ano passado para manter os dispositivos como estavam.
Conforme mostrou o Broadcast Político,
especialistas na área previdenciária apontam risco de cortes em benefícios e de judicialização com as mudanças publicadas no decreto. Segundo avaliações, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode cessar o benefício ou indeferir solicitações com base nas alterações.
Uma das alterações do decreto recai sobre um dos critérios para uma pessoa receber o BPC: a renda familiar. Segundo a legislação, para ter direito ao BPC, o solicitante deve ter renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa na mesma casa.
Um decreto presidencial de 2007 previa que "não serão computados como renda mensal bruta familiar benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e valores oriundos de programas sociais de transferência de renda". O decreto da semana passada, no entanto, revogou esses dispositivos e listou objetivamente quais rendimentos serão desconsiderados na análise da renda familiar.
Na prática, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social, os rendimentos que não estão listados passarão a ser computados como renda no cálculo para elegibilidade ao benefício. Ou seja, caso alguém da família sob o mesmo teto do solicitante receba, por exemplo, Bolsa Família, Pé-de-Meia, seguro-defeso, Vale-Gás ou programas de transferência de renda estadual e municipal, agora esses valores serão contabilizados.