Governo edita medida provisória sobre proposta de licença ambiental especial

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Licença foi proposta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); MP assegura vigência imediata da medida - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Licença foi proposta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); MP assegura vigência imediata da medida

Por Flávia Said e Renan Monteiro e Gabriel de Sousa, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 08/08/2025, às 19h04
Brasília, 08/08/2025 - O governo Lula publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma medida provisória (MP) que dá eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), que estabelece um procedimento mais célere para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo.
 Essa licença foi proposta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), no âmbito da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, mas ela só entraria em vigor em seis meses. Para assegurar que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente, foi editada a MP, que tem força de lei e vigência imediata.
Leia também: Lei de licenciamento ambiental terá 63 vetos
 Na prática, o modelo serve para priorizar a prospecção de petróleo na Margem Equatorial da Foz do Amazonas, bandeira do senador amapaense. Por outro lado, o governo retirou a previsão de processo monofásico - com emissão de todas as licenças de uma vez.
 O processo de licenciamento ambiental especial deverá respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo, que poderá ser dividido em etapas, contado da entrega do estudo ambiental pertinente.
 A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, declarou, em coletiva mais cedo, que o governo buscou garantir os procedimentos de verificação para eventual licença. Ou seja, evitar um licenciamento ambiental monofásico e instantâneo. “O prazo de 12 meses é para ‘sim’ ou ‘não’”, disse Marina em relação a liberação a partir dos pedidos de licenciamento com base neste mecanismo.

Prioridades

 A MP também estabelece que todas as entidades e os órgãos públicos deverão priorizar a emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e outros documentos necessários à LAE.
 São requisitos para a emissão da licença ambiental especial o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima).
Anteriormente, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) havia divulgado o projeto de lei alternativo à Lei de Licenciamento Ambiental, sancionada com vetos pelo presidente, desidratando pontos polêmicos. A proposta removeu empreendimentos com médio potencial poluidor e de segurança energética do rol dos que possuem direito à licença simplificada. Também foram criados critérios para rejeição da LAC, como a remoção de populações e a proximidade de terras indígenas ou quilombolas.
A proposta do governo também determina a necessidade de uma licença prévia em obras de abastecimento de água, esgoto e estradas. Alegando insegurança jurídica, o Planalto também retirou o poder dos Estados de delimitar critérios para a concessão das licenças ambientais.

Um dispositivo que permitia empreendimentos em rodovias amazônicas, como a BR-319, foi alterado. O projeto do governo ampliou a distância de 15km para 40km entre empreendimentos e rodovias na Amazônia. Outro incremento foi de 30km para 40km entre iniciativas e Usinas Hidrelétricas (UHE) com reservatórios.

Danos ambientais

Outra mudança proposta pelo Planalto é a responsabilização de empreendedores por impactos ambientais. O projeto também obriga que instituições supervisionadas pelo Banco Central (BC) exijam as licenças ambientais para a concessão de financiamentos. Os bancos também poderão ser responsabilizados por danos no meio ambiente.

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