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Justiça condena TAP a pagar R$ 60 mil por barrar cão de serviço em voo

Arquivo pessoal

Cão de serviço Teddy foi impedido duas vezes de embarcar em voo da TAP - Arquivo pessoal
Cão de serviço Teddy foi impedido duas vezes de embarcar em voo da TAP
Por Estadão Conteúdo

23/01/2026 | 07h54

São Paulo, 23/01/2026 - A Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a companhia Transportes Aéreos Portugueses (TAP) a pagar R$ 60 mil por danos morais, por impedir o embarque de um cão de serviço de uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em voo do Rio de Janeiro para Lisboa em abril e maio de 2025. 

Segundo os autos, o cachorro foi impedido já na cabine da aeronave, mesmo diante da apresentação de autorização prévia e da documentação exigida.

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A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói. A família cogitou não viajar, mas decidiu embarcar por compromissos profissionais inadiáveis. O Estadão procurou a TAP e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

A autora, criança com TEA, depende do cão de serviço não apenas como ‘companhia’, mas como tecnologia assistiva de mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação de interação com o ambiente”, afirmou o juiz Alberto Republicano de Macedo sobre a gravidade da ação da companhia.

Depois, argumentou que a separação abrupta, no contexto estressante do deslocamento aéreo internacional, potencializou o sofrimento e a desorganização funcional em uma intensidade maior do que a de uma pessoa sem o TEA.

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No documento, a família relatou que a separação “resultou em sofrimento emocional significativo, dificuldades alimentares e quadro depressivo, comprovado por laudos médicos anexados aos autos”

Mudança pra Portugal

Em abril de 2025, o labrador foi impedido de seguir viagem pela companhia junto com a tutora e sua família, quando eles se mudaram para Portugal, por causa da ausência de comprovação de que Teddy era um cão de serviço.

Em maio, um voo da TAP que levaria Teddy foi cancelado após a companhia aérea portuguesa descumprir uma liminar da Justiça, que determinava o transporte do cão de serviço na cabine.

Na época, a empresa afirmou que a decisão judicial violava o manual de operações da TAP e que “colocaria em risco a segurança a bordo” caso o animal fosse transportado junto com os passageiros e fora da caixa.

Conforme a companhia, o animal não apresentava o certificado necessário para animais de serviço, que permite a viagem na cabine. A TAP, então, sugeriu a ida do cão no bagageiro, o que foi negado pela irmã da tutora, que era a responsável na ocasião por levar Teddy até Portugal.

“A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros”, disse a companhia.

O voo com 288 passageiros foi cancelado e atrasou a decolagem dos seguintes que possuíam a mesma rota. A companhia afirmou que “os voos foram reprogramados com grave impacto para os passageiros”, que conseguiram viajar no dia seguinte.

No fim de maio do ano passado, Teddy finalmente embarcou para Lisboa. A solução encontrada e que permitiu o embarque do labrador, de acordo com a TAP, foi a presença do treinador de Teddy, que poderia ter um controle maior sobre o animal. Ele também estava acompanhado pela irmã de sua tutora.

(Por Leonardo Siqueira)

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