Supremo elege novo presidente em semana com julgamentos bilionários na pauta

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O ministro Edson Fachin deverá ser eleito na quarta-feira e assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal em setembro - Reprodução/Ascom/TSE
O ministro Edson Fachin deverá ser eleito na quarta-feira e assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal em setembro

Por Lavínia Kaucz, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 11/08/2025, às 16h41

Brasília, 11/08/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve eleger nesta quarta-feira, 13, a gestão que estará à frente da Corte a partir de setembro, quando termina o mandato de dois anos do ministro Luís Roberto Barroso na presidência. Como a tradição é seguir o critério da antiguidade, o próximo presidente será o ministro Edson Fachin, atual vice-presidente. O ministro Alexandre de Moraes passará a ocupar o posto de vice.

Na pauta de julgamentos, o Supremo enfrenta casos tributários com impacto bilionário para a União e empresas. Um deles, previsto para ser retomado na quarta, é a discussão sobre a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o envio de recursos ao exterior. O julgamento tem impacto estimado em R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos, de acordo com a União. Também está na pauta ação que trata da destinação de créditos da “tese do século” no setor elétrico e de gás natural.

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No plenário virtual, os ministros discutem uma questão previdenciária que afeta benefícios concedidos a filiados ao INSS até 1998. O debate é se deve prevalecer a incidência do fator previdenciário, criado em 1999, ou as regras de transição criadas em emenda constitucional de 1998. O impacto desse caso é de R$ 89 bilhões, ainda segundo dados da União.

Plenário físico

Cide sobre remessas ao exterior - Os ministros retomam julgamento sobre a incidência da Cide sobre o envio de remessas ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam uso de tecnologia estrangeira. Há maioria formada para permitir a cobrança, mas restam divergências sobre as hipóteses de incidência, ou seja, se a cobrança se restringe à importação de tecnologia ou se abrange a remuneração de direitos autorais ou exploração de software, por exemplo.

Créditos da ‘tese do século’ - A Corte ainda pode retomar um julgamento que vai definir o destino de bilhões de reais em crédito tributário no setor elétrico e de gás natural. Os créditos são decorrentes da “tese do século”, decisão do STF de 2017 que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Na ocasião, a Corte decidiu que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança.

Agora, a controvérsia está em definir se os tributos pagos a mais à Receita Federal são de titularidade das distribuidoras ou dos consumidores. Já há maioria de sete votos para determinar que os créditos sejam repassados aos consumidores, via desconto na tarifa de energia, e não fiquem com as distribuidoras. Mas ainda há uma indefinição sobre a prescrição do direito dos consumidores a essa restituição.

Plenário virtual de 8 a 18 de agosto

Reforma da Previdência de 1998 - Os ministros analisam a aplicabilidade do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob as regras de transição da Emenda Constitucional 20/1998. O ponto central do debate é se o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/99, pode ser aplicado a segurados que já eram filiados ao Regime Geral até 16 de dezembro de 1998 e que optaram pela aposentadoria proporcional.

A segurada que recorreu ao Supremo argumenta que a aplicação do fator previdenciário resultaria em dupla restrição, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a aplicação do fator previdenciário nesses casos.

A União saiu na frente com o posicionamento do relator, Gilmar Mendes, que votou para negar o recurso.

Benefício a vítimas de violência doméstica - O Supremo também analisa se a Previdência Social deve arcar com benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. O relator, Flávio Dino, votou a favor da concessão do benefício. Como é eventual, o pagamento ficaria a cargo dos Estados e municípios, segundo o voto do ministro.

Contribuição previdenciária sobre auxílios - Outro caso com grande impacto para União e empresas é o que trata da exclusão de valores referentes a auxílio-alimentação e auxílio-transporte do cálculo das contribuições previdenciárias pagas pelas empresas. O Supremo ainda não analisa o mérito, somente o reconhecimento de repercussão geral (se a controvérsia ultrapassa os interesses das partes e deve afetar todas as ações que tratam do mesmo assunto). A Receita Federal ainda calcula o impacto do tema para os cofres públicos.

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