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Venda de spray de pimenta para mulheres começa a valer; entenda as regras

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Spray de pimenta provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas - Adobe Stock
Spray de pimenta provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas
Por Estadão Conteúdo

24/07/2026 | 13h44

São Paulo - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira, 24, a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o País. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Até então, a comercialização e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.

Quais são as novas regras?

O spray autorizado utiliza a substância oleoresina de capsicum, que é extraída da pimenta e provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, servindo como ferramenta de neutralização temporária em situações de ameaça ou agressão contra a mulher. Para comprar o produto, será necessário seguir algumas regras:

  • O produto será vendido apenas para mulheres com idade a partir dos 18 anos;
  • No momento da compra, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa;
  • Também é preciso comprovar - por autodeclaração - que a mulher não tem nenhum registro de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça;
  • O aerossol de extratos vegetais autorizado pela lei será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Já o uso do produto só será considerado legal quando for realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.

Especificações técnicas

As especificações técnicas, os limites de capacidade do spray, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol ainda serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já os produtos com capacidade superior a 50 ml continuam sendo classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Obrigação das lojas

Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, por um período de cinco anos. O objetivo é garantir a rastreabilidade do produto e facilitar uma eventual fiscalização.

No momento da venda do produto, a loja também deve fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.

Programa de capacitação

Com a sanção da lei, foi criado o "Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres".

O programa deve oferecer orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do spray. Também haverá explicações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.

O programa prevê a veiculação de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extratos vegetais. A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva e depende de uma regulamentação própria, orçamento, convênios e participação de entidades parceiras.

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