INSS pode analisar atestado sem perícia presencial? Entenda decisão do STF
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São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação que questionava as regras que permitem ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) realizar perícias médicas por telemedicina ou análise de documentos, sem a necessidade de exame presencial.
A decisão foi tomada por maioria de votos no Plenário, em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira, 4 de setembro. A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que contestava mudanças na Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.
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Segundo a entidade, analisar atestados e outros documentos sem avaliação presencial não poderia ser considerado perícia médica. A associação afirmou que as normas reduzem o procedimento à conferência de documentos apresentados pelo próprio interessado, além de invadir a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM) e comprometer a autonomia dos profissionais.
A associação afirma que as normas transformam o procedimento em uma "simples checagem dos documentos" apresentados pelo próprio interessado. Também foi destacado que as regras avançam sobre a competência do Conselho Federal de Medicina (CFM) e limitam a autonomia dos profissionais.
Por que o STF rejeitou a ação?
O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a ação não atendia aos requisitos para ser analisada pelo Supremo. Segundo o ministro, a ANMP questionou apenas parte das normas que tratam das perícias do INSS. As regras também estão previstas em outros dispositivos da Lei 8.213/1991 e na Lei 11.907/2009.
Ele ressaltou que mesmo que os trechos contestados fossem considerados inconstitucionais, ainda haveria outras normas permitindo a realização de perícias por análise documental e telemedicina.
O relator explicou que o STF já tem o entendimento de que não é possível questionar apenas partes de um conjunto de normas quando isso impede que a decisão do tribunal tenha efeito prático. Já para o ministro Gilmar Mendes, a ação deveria ser aceita para que o STF pudesse analisar o caso.
Portanto, a decisão não proibiu a perícia do INSS por telemedicina ou análise documental. O STF apenas rejeitou a ação apresentada pela entidade de peritos médicos sem analisar o mérito da validade dessas modalidades.
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