Não poderá votar? Saiba como justificar sua ausência
Veja como usar e-Título ou Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), os documentos exigidos após a eleição e as datas-limite para evitar multa
Por Bárbara Ferreira e Emanuele Almeida
04/10/2026 | 10h09Adobe Stock
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, e eleitores que não puderem votar devem justificar sua ausência, sendo necessário justificar novamente no segundo turno, se faltar.
A justificativa pode ser feita no dia da votação ou até 60 dias após cada turno, e a falta de justificativa pode resultar em multas e até no cancelamento do título eleitoral após três ausências seguidas.
Eleitores podem justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, e aqueles no exterior têm prazos específicos para apresentar a justificativa, com a necessidade de comprovação documental.
São Paulo - O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo, 4 de outubro. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral ou não consiga votar por outros motivos, é necessário justificar a ausência.
Essa justificativa é válida exclusivamente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu, ou seja, caso falte também no segundo turno, será preciso justificar novamente.
Leia também
A justificativa de ausência às eleições pode ser feita quantas vezes forem necessárias, sendo que cada turno conta como uma justificativa. Se acumuladas três ausências seguidas sem justificativa ou sem pagamento das multas correspondentes, é possível que haja cancelamento da inscrição eleitoral.
Como justificar sua ausência nas eleições?
A justificativa da ausência nas urnas pode ser feita no próprio dia da votação ou pós-eleição, seja presencialmente ou pela internet.
O mesmo vale para eleitores que vivem no exterior, que podem justificar sua ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.
- No dia da votação:
É possível apresentar a justificativa no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Quando a justificativa é feita no dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
O RJE deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. Neste caso, é preciso apresentar também um documento oficial de identidade com foto.
- Pós-eleição:
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação têm até 60 dias para isso depois de cada turno. É possível realizar o procedimento pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Quais são os prazos para apresentar justificativa?
Caso o eleitor decida justificar sua ausência após às eleições, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da falta. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Para as Eleições 2026, os prazos são:
- Até 3 de dezembro de 2026: ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro.
- Até 8 de janeiro de 2027: ausência no 2º turno, realizado em 25 de outubro, se houver.
Caso a justificativa seja aceita, o registro da ausência será feito no histórico do título eleitoral. Mas se for recusada, será necessário pagar a multa eleitoral.
Como justificar pelo e-Título?
Para conseguir fazer a justificativa pelo aplicativo, o eleitor deve atender aos seguintes requisitos básicos:
- Manter o aplicativo atualizado: o e-Título está disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS. É essencial atualizar a versão do aplicativo nas lojas oficiais antes da votação;
- Estar com o título regular: a funcionalidade de justificativa pelo aplicativo fica disponível apenas para pessoas com a situação eleitoral regular;
- Ativar a geolocalização do celular: no dia da votação, a verificação do aplicativo ocorre por meio do GPS do dispositivo. Por isso, a opção de localização precisa estar ativada e com permissão de acesso concedida ao e-Título.
Passo a passo
No dia da votação, a solicitação deve ser feita obrigatoriamente durante o horário oficial do pleito, das 8h às 17h. Siga as etapas abaixo no celular:
- Abra o e-Título no dispositivo móvel;
- Acesse a aba de menu e selecione a opção "Justificativa de ausência";
- Escolha a eleição e o turno correspondente a que pretende justificar
- Informe o motivo da sua ausência;
- Confirme o envio: Como a checagem é validada pela geolocalização do celular para comprovar que o eleitor está fora da sua cidade de votação, não é necessário anexar comprovantes de viagem ou atestados no dia do pleito.
- Anote o código de acompanhamento: guarde o protocolo gerado pelo sistema para consultar o processamento e a homologação do pedido posteriormente.
Como justificar após o dia da votação?
Quem não realizar a justificativa dentro do horário no dia do pleito tem o prazo de até 60 dias após cada turno para enviar o pedido.
- Acesse a aba "Justificativa de ausência" no e-Título ou acesse o portal do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE;
- Preencha o formulário com os dados solicitados;
- Anexe obrigatoriamente documentos comprobatórios, como atestados médicos, passagens aéreas, bilhetes de ônibus ou cartões de embarque que atestem o motivo do impedimento;
- Título cancelado: quem estiver com o título de eleitor cancelado não consegue usar o aplicativo e deve encaminhar a justificativa exclusivamente pelo portal de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Justificativa para quem está no exterior
Brasileiros com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do País no dia da eleição possuem duas opções de prazo para apresentar a justificativa: em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, sendo exigida a anexação de documentos comprovatórios da viagem, tais como carimbos do passaporte, passagens ou cartões de embarque.
O que acontece em caso de falta não justificada?
A justificativa é obrigatória para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos de idade. Caso o pedido seja indeferido ou o prazo termine sem o envio do requerimento:
- Multa eleitoral: o eleitor fica sujeito ao pagamento de uma taxa de R$ 3,51 por turno. O boleto (GRU) pode ser emitido no aplicativo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral e ser pago por meio de Pix ou cartão de crédito;
- Pendências operacionais: a falta de quitação impede a emissão da certidão de quitação eleitoral, bloqueando a emissão de passaporte, a realização de matrículas em faculdades públicas e a posse em concursos públicos;
- Cancelamento do título: deixar de votar e de justificar por três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição individual) acarreta o cancelamento do título de eleitor.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
Agora


