É possível tirar o nome do pai ou da mãe da certidão? Saiba o que diz a lei
Marcello Casal / Agência Pública
São Paulo – O caso da biomédica Heloísa Rodrigues, de 28 anos, que tenta judicialmente retirar o nome da mãe de todos os seus documentos levantou questionamentos sobre esse processo legal. Ela tenta romper com os maus-tratos e abusos sexuais da infância e pediu para excluir o nome da mãe dos registros civis, como a certidão de nascimento, o que foi negado.
O caso levanta uma dúvida comum: afinal, é possível retirar o nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento? Segundo a advogada familiarista Ana Luísa Lopes Moreira, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, esse apagamento é possível, mas apenas em situações excepcionais e mediante decisão judicial.
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A Justiça é bastante rígida em relação ao mero abandono afetivo ou ausência de convivência", comentou a advogada.
"Embora esses casos de rejeição e violência já autorizem a retirada do sobrenome para evitar constrangimentos, apagar totalmente o nome do genitor do campo de filiação ainda é um enorme desafio nos tribunais brasileiros, pois se entende que a verdade biológica não pode ser apagada do registro sem razões jurídicas de extrema gravidade", explica.
Quando é possível retirar o nome do pai ou da mãe da certidão?
De acordo com a especialista, o que se busca nesses casos é a desconstituição do vínculo de filiação, medida que pode resultar na alteração do registro civil. As principais hipóteses aceitas pela Justiça são:
- ação negatória de paternidade ou maternidade, quando exames de DNA ou outras provas demonstram a inexistência de vínculo biológico e também de vínculo socioafetivo;
- casos de adoção, em que a nova filiação substitui legalmente a anterior;
- correção de erros materiais cometidos no registro civil.
Segundo Moreira, essas situações encontram fundamento no direito à personalidade e no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Abandono afetivo permite excluir o pai ou a mãe da certidão?
Não. A advogada afirma que o abandono afetivo, a falta de convivência ou o não pagamento de pensão alimentícia, por si só, não extinguem o vínculo jurídico de filiação. Ela explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a omissão parental pode gerar indenização por danos morais, mas não autoriza automaticamente a exclusão do registro civil.
Ainda assim, vale reforçar, existe uma distinção importante. Enquanto a retirada do sobrenome já vem sendo admitida em alguns casos para evitar constrangimentos ao filho abandonado, excluir completamente o nome do pai ou da mãe da certidão continua sendo uma medida muito mais restrita.
Como funciona o processo?
O pedido deve ser apresentado à Vara de Família por meio de uma Ação de Retificação de Registro Civil ou de uma Ação Desconstitutiva de Filiação, proposta por advogado ou defensor público, explica Ana Luísa.
O processo tramita em segredo de Justiça e exige ampla produção de provas. Dependendo do fundamento do pedido, podem ser apresentados certidão de nascimento, documentos pessoais, exames de DNA, documentos médicos, fotografias, mensagens e testemunhas.
A advogada conta que o juiz também pode determinar avaliação psicológica, estudo social e outras provas necessárias para formar seu convencimento. Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, prevalece o princípio do melhor interesse do menor e a participação do Ministério Público é obrigatória.
Quem pode pedir a alteração?
De acordo com a especialista, o filho pode buscar tanto o reconhecimento quanto a desconstituição da filiação ou a retificação do registro de nascimento, por se tratar de um direito personalíssimo. Pai e mãe também podem ingressar com ações em determinadas situações, como na ação negatória de paternidade ou maternidade ou em ações que busquem corrigir erro ou fraude no registro civil.
O sobrenome também precisa ser retirado?
Não necessariamente. Segundo Ana Luísa, filiação e sobrenome são elementos jurídicos distintos. Assim, mesmo que a Justiça autorize a exclusão do pai ou da mãe do campo de filiação, o sobrenome pode ser mantido.
Ela afirma que o Superior Tribunal de Justiça entende que o patronímico integra o direito da personalidade e a identidade social e profissional da pessoa. Por isso, quando sua retirada puder causar prejuízos ou constrangimentos, o magistrado pode autorizar a permanência do sobrenome.
O que muda após a exclusão da filiação?
A advogada explica que a desconstituição judicial do vínculo de filiação extingue, em regra, os efeitos jurídicos dessa relação. São encerrados os direitos sucessórios, a condição de herdeiro necessário, o parentesco com a família extensa e outras consequências jurídicas decorrentes da filiação.
Nos casos de ação negatória de paternidade ou maternidade por erro ou fraude, a decisão produz efeitos retroativos. Com isso, deixam de existir obrigações futuras relacionadas ao vínculo, como a prestação de alimentos, embora os valores já pagos não precisem ser devolvidos.
É possível substituir um dos pais por outro?
Sim, mas a exclusão do registro anterior não é a regra. Segundo Ana Luísa, o entendimento fixado pelo STF permite o reconhecimento da multiparentalidade. Nesses casos, a filiação biológica e a socioafetiva podem coexistir na certidão de nascimento, produzindo os mesmos efeitos jurídicos.
A substituição do pai ou da mãe registrados, com exclusão do vínculo anterior, permanece restrita às hipóteses em que fique comprovada a inexistência de vínculo biológico e socioafetivo, como em casos de erro ou fraude no registro, ou às situações de adoção, em que a legislação determina a substituição da filiação anterior.
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