ANS vai decidir sobre plano de saúde simplificado só depois de decisão do STJ

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Caso a opção seja incluída no sistema de saúde, cerca de 10 milhões de pessoas devem utilizar o novo formato - Envato
Caso a opção seja incluída no sistema de saúde, cerca de 10 milhões de pessoas devem utilizar o novo formato

Por Lavínia Kaucz, do Broadcast

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Publicado em 24/05/2025, às 10h01 - Atualizado às 10h13
Brasília, 24/05/2025 - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai concluir a análise sobre a criação de um plano de saúde simplificado somente após a decisão definitiva (com trânsito em julgado) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a competência do órgão para regular produtos e serviços.
Na última sexta-feira, 23, após reunião extraordinária da diretoria colegiada, a ANS publicou nota afirmando que decidiu criar uma câmara técnica para “examinar criticamente os aspectos técnicos, jurídicos, econômicos e regulatórios” da nova modalidade. O grupo também vai “ampliar o debate sobre a proposta de implementação de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) para testar o produto”, segundo o órgão.
O plano de saúde simplificado em estudo na ANS seria mais barato e teria cobertura para consultas estritamente eletivas e exames, sem incluir internações, atendimentos de emergência, cirurgias e terapias. A proposta foi feita em fevereiro, e depois foi submetida a uma consulta pública. Caso a opção seja incluída no sistema de saúde, a estimativa da ANS é que cerca de 10 milhões de pessoas passem a utilizar planos com o novo formato.
“As conclusões só serão efetivadas após o encerramento definitivo do processo judicial em curso no STJ, que adotou o entendimento segundo o qual a regulamentação e fiscalização dos cartões de desconto em serviços de saúde caberiam à ANS”, informou o órgão.
Para a ANS, a decisão definitiva do STJ é importante para garantir segurança jurídica. “Tal entendimento, embora não esteja diretamente relacionado à proposta de sandbox em andamento, reforça a legalidade da medida, na medida em que conforma a competência da ANS para regular produtos e serviços diversos dos planos de saúde tradicionais”.
A previsão de duração do colegiado é de três meses, que podem ser prorrogados. O órgão será composto por dois representantes indicados por cada membro da Câmara de Saúde Suplementar (Camss); dois representantes por diretoria da ANS e dois representantes da Associação dos Servidores e demais trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Assetans).
Palavras-chave ANS STJ plano de saúde

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