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Canela de Velho sem registro e botox falso são proibidos pela Anvisa

Divulgação / Anvisa
Por Emanuele Almeida

14/04/2026 | 14h18

São Paulo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução, que determina a apreensão e a proibição de diversos produtos irregulares em todo o País.

A medida afeta produtos fitoterápicos sem registro, além de lotes adulterados e falsificados de medicamentos de alto custo. 

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Fitoterápicos sem registro 

A Anvisa proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda, transporte e o uso de uma série de fitoterápicos de origem desconhecida. Esses produtos, que eram anunciados e vendidos livremente pela internet sem nenhum tipo de registro, notificação ou cadastro na Agência.

A lista de itens apreendidos inclui dezenas de variações do produto à base de plantas, principalmente:

  • "Canela de Velho", abrangendo marcas e misturas como "Canela de Velho com Sucupira", "Canela de Velho Fito Green", "Canela de Velho com Cloreto de Magnésio Fonte Verde", "Canela de Velho Sollo Nutrition", entre outras.

Botox falsificado

Por fim, a medida atinge os lotes P22 179 e W26232 da toxina botulínica (também conhecida como botox) Dysport 500 U. A Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda, detentora do registro, comunicou à Anvisa a identificação de unidades falsificadas no mercado brasileiro.

De acordo com a empresa, os produtos alvo da apreensão não correspondiam aos lotes genuínos do medicamento e apresentavam diversas desconformidades físicas em relação às características do produto original.

Com a confirmação da falsificação, a Anvisa determinou que esses lotes sejam imediatamente apreendidos e fiquem proibidos de ser comercializados, distribuídos ou utilizados no País.

Lote de Mounjaro adulterado

A resolução também determinou a apreensão e proibição do uso, armazenamento e venda do lote D719674C do medicamento Mounjaro® Kwikpen 15 MG, sob responsabilidade da empresa "60.713.142 Juliana Salzano Di Bacco".

A farmacêutica Eli Lilly do Brasil Ltda, fabricante oficial do medicamento, informou que a embalagem exterior possuía um lote válido, porém destinado originalmente a outros países, como Emirados Árabes Unidos, Bahrein e Catar.

A fraude consistia na caneta aplicadora contida dentro da caixa, que apresentava um rótulo falsificado com informações divergentes dos registros oficiais da empresa, configurando a adulteração do produto.

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