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São Paulo, 24/06/2025 - O reajuste anual nos valores dos planos de saúde individuais e familiares, anunciado na segunda-feira, 23, gerou repercussão junto a especialistas e grupos de defesa dos consumidores. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos poderão ter reajuste máximo de 6,06%, cobrança que vale para contratos com aniversário entre maio de 2025 e abril de 2026. Planos que aniversariam em maio ou junho, por exemplo, deverão ser ajustados em julho ou, no máximo, em agosto.
Ao Viva, a Fundação Procon-SP afirmou que agora os consumidores precisam ficar atentos aos próximos boletos, garantindo que as cobranças estejam dentro do percentual de aumento estabelecido pelo órgão regulador. "O consumidor tem que atentar para a natureza da cobrança. Se for acima do esperado, ou se a comunicação feita pelo planos não for clara, a orientação é procurar o atendimento do Procon em sua localidade, ou também atendimento pelo número de telefone 151 ou presencial", afirma Patrícia Dias, diretora de assuntos jurídicos da instituição.
Ela explica que o correto é que as cobranças seja detalhadas no boleto, não devendo aparecer de forma agregada.
"Se houver cobrança retroativa, por exemplo, precisa aparecer essa especificação.
Segundo Dias, quando identifica distorções na cobrança, o Procon pode enviar uma carta à operadora buscando entender as divergências em relação ao contrato do consumidor.
O Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) destaca que os planos de saúde individuais ou familiares representam apenas 17% do total de contratos. Segundo Marina Paullelli, coordenadora do Programa de Saúde do IDEC, “o teto anunciado deixa de fora parcela considerável dos contratos do setor, reajustada em patamares histórica e significativamente superiores", afirma, citando diferentes modalidades de planos coletivos, como empresariais, os coletivos por adesão e os contratados por microempreendedores.
A organização diz também que os planos de saúde representam o tema líder de dúvidas e reclamações em seu ranking de atendimentos. Em 2025, as principais queixas apontadas referem-se a reajustes abusivos (25,85% dos casos), seguidas de problemas com contratos, como reembolso e descredenciamento (19,49%). Por fim, cancelamentos unilaterais e negativa de cobertura ficam empatados em terceiro lugar, com 13,14% das queixas cada, respectivamente.
Em nota, o Idec diz que tem enviado contribuições e solicitado à ANS o avanço da regulação dos planos coletivos, principalmente para delimitar o reajustamento anual e para proibir o rompimento unilateral de tais contratos, práticas que consideram "expulsórias e abusivas para os usuários de tais planos".
Patrícia Dias, do Procon-SP, ressalta que o segmento de planos individuais e familiares é um tema recorrente de cobrança dos órgãos de defesa do consumidor junto à ANS. "Houve mudança no próprio mercado. Atualmente, não há tantas operadoras oferecendo planos individuais. Por isso esse segmento representa apenas 17% do mercado de saúde suplementar."
Diante da fuga das operadoras para planos coletivos, ela diz que existe uma cobrança para a ANS com a proposta de buscar uma oferta de forma equilibrada desses planos, que passou por consulta pública, mas não avançou. "Hoje, se você não tem um plano empresarial ou por adesão com uma associação, você não tem opção no mercado. Isso fragiliza o consumidor, pois a pessoa não tem onde procurar propostas para comparar. E afeta principalmente pessoas acima de 59 anos. No momento que a pessoa mais precisa, a forma de aumento é tão impactante que não consegue fazer portabilidade para outro plano, é um expurgo do consumidor do sistema".
Já o advogado Fabricio Posocco, sócio-administrador do escritório Posocco & Advogados Associados, professor universitário e presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção São Vicente/SP (OAB SV), as regras de reajuste precisam ser observadas cuidadosamente, pois na hipótese do aumento ser superior a esse percentual, existe a possibilidade de discutir o acréscimo abusivo também na Justiça.
Posocco alerta também que a regra não abrange os planos de saúde contratados de forma coletiva e empresarial e que isso pode afetar o chamado 'falso plano de saúde coletivo'. "O termo refere-se a contratos que, apesar de serem apresentados como coletivos, seja empresariais ou por adesão, na prática, funcionam como planos individuais ou familiares, mas com reajustes abusivos", explica.
Esses planos que, embora formalmente registrados como coletivos, na realidade, são contratados por indivíduos sem vínculo legítimo com a pessoa jurídica estipulante. "Essa prática é utilizada pelas operadoras de planos de saúde para escapar das regulamentações mais rígidas aplicáveis aos planos individuais, especialmente no que tange aos reajustes de mensalidades e regras de cancelamento".
Para saber se o consumidor tem um plano “falso coletivo”, o advogado diz que o consumidor deve se atentar aos seguintes fatores:
Posocco orienta que a Lei 9656/1998, a Resolução Normativa ANS 557/22 e a jurisprudência do STJ (Resp 1764516/SP) reconhecem o direito dos consumidores, proibindo os reajustes abusivos e o cancelamento unilateral do contrato, aplicando-se, assim, as regras dos reajustes controlados pela ANS tal qual um “plano individual”. "Caso um consumidor esteja nessa situação, é importante procurar o Procon ou um advogado da sua confiança para que possa solucionar esse problema", completa.
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