Tirzepatida vai ser oferecida de graça no SUS? Entenda o projeto de lei
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São Paulo - A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante para os pacientes com diabetes ao aprovar o Projeto de Lei 2725/24, que altera a Lei nº 13.895/2019 para garantir a assistência terapêutica integral no Sistema Único de Saúde (SUS).
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A medida visa modernizar o acesso a medicamentos, mas o texto aprovado traz mudanças significativas em relação à proposta original, especialmente no que diz respeito à liberação direta do medicamento tirzepatida.
Proposta inicial
O projeto original, apresentado pelo deputado Acácio Favacho (MDB-AP), previa a inclusão direta da tirzepatida na lista de distribuição gratuita do SUS. No entanto, a versão que avançou foi o texto substitutivo elaborado pela relatora, a deputada Carla Dickson (PL-RN).
A nova redação retirou a obrigatoriedade de fornecer a tirzepatida especificamente. Em vez disso, o texto aprovado assegura que o SUS forneça acesso a medicamentos de "diferentes classes terapêuticas" para o tratamento e controle da glicemia, acompanhando a evolução dos tratamentos e as necessidades de cada paciente.
A deputada Carla Dickson explicou que a inclusão de qualquer novo remédio, o que engloba a possível liberação da tirzepatida no futuro, continuará dependendo das análises técnicas e econômicas realizadas pelo Ministério da Saúde, respeitando os protocolos clínicos do SUS.
A relatora justificou a mudança argumentando que forçar a definição de produtos específicos por meio de leis comprometeria a eficiência da gestão pública, ressaltando que "a ideia da avaliação técnico-científica e econômica é que o SUS possa fazer mais ações com menos recursos".
Próximos passos
É fundamental reforçar que a mudança não é imediata. O projeto de lei ainda está em fase de aprovação das comissões da Câmara dos Deputados e a liberação de novos medicamentos não está em vigor neste momento.
Para que a proposta vire lei e as novas diretrizes passem a valer na rede pública, o projeto precisará passar por algumas etapas obrigatórias de tramitação legislativa:
- Análise conclusiva: o texto seguirá agora para a avaliação da Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
- Votação nas Casas Legislativas: para entrar em vigor de forma definitiva, o projeto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal. Se o Senado alterar a redação do texto, ele precisa ser votado novamente pelos deputados.
Somente após a aprovação por todas essas instâncias, o projeto poderá ser sancionado e transformado em lei, permitindo que a oferta de novos tratamentos siga os trâmites de incorporação de tecnologias do SUS.
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