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Quem usa caneta emagrecedora pode doar sangue? Veja novas regras do SUS

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A medida também diminui o prazo para quem fez tatuagem conseguir doar - Adobe Stock
A medida também diminui o prazo para quem fez tatuagem conseguir doar
Por Emanuele Almeida

12/08/2026 | 11h38

São Paulo - Uma portaria do Ministério da Saúde redefiniu o conjunto de regulamentos técnicos para a doação de sangue no Brasil. As novas normas são de observância obrigatória para todos os órgãos e entidades, públicos e privados, que executem atividades relacionadas ao sangue no território nacional, sob o âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN).

Um dos pontos principais foi a adição de pacientes que fazem a aplicação de agonistas de GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras. Assim como medicamentos de via oral que atuam no controle da fome e saciedade nos prazos de inaptidão para doação. 

Quanto tempo precisa esperar para doar sangue?

A normativa trouxe atualizações importantes nos períodos de inaptidão temporária, buscando equilibrar a segurança do receptor e a manutenção dos estoques de sangue:

Quem usa canetas emagrecedoras

A portaria estabelece inaptidão de 4 meses especificamente para quem possui histórico de compartilhamento de dispositivos para aplicação de agonistas GLP-1 injetáveis. Já o uso de medicamentos anorexígenos (aqueles que agem no cérebro para tirar a fome e aumentar a saciedade)  exige apenas 7 dias de interrupção.

Quem fez bariátrica

Já os pacientes submetidos a cirurgia bariátrica devem aguardar 6 meses para se candidatarem à doação.

Se fez tatuagem, piercing e maquiagem definitiva

O prazo de inaptidão é de 7 dias após a realização, caso haja condições de avaliação da segurança do procedimento. Se não houver como avaliar essa segurança, o período sobe para 4 meses.

No caso de piercings em cavidade oral ou região genital, o candidato só poderá doar 4 meses após a retirada do adorno, devido ao risco permanente de infecção.

Após exame de endoscopia e colonoscopia

Qualquer procedimento endoscópico gera uma inaptidão temporária de 4 meses após a data de sua realização.

Para pacientes com câncer

Candidatos com histórico da maioria das neoplasias devem aguardar 5 anos após o término completo do tratamento, desde que estejam em remissão e sem doença ativa.

Porém, para pessoas com antecedentes de carcinoma in situ de cérvix uterina (estágio precoce de alteração celular maligna no colo do útero) ou carcinoma basocelular de pele não precisam cumprir prazo de espera após a cura.

Candidatos com antecedentes de melanoma ou neoplasias do sistema hematopoiético (como leucemias e linfomas) são inaptos definitivos.

Quem teve tuberculose

O período de inaptidão é de 2 anos após a cura completa da doença (seja ela pulmonar ou extrapulmonar).

Se usa PrEP e PEP

O uso de medicamentos para Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) ou Pós-Exposição (PEP) ao HIV gera inaptidão em casos de uso frequente. Porém, se o uso for por via oral, o prazo é de 4 meses após a última dose. No caso de PrEP injetável de longa duração, a inaptidão é de 24 meses após a última aplicação.

Não pode doar no caso destas doenças

Algumas condições impedem permanentemente o indivíduo de doar sangue para terceiros:

  • Infecções crônicas: portadores de HIV, Hepatite B (HBV), Hepatite C (HCV), HTLV I/II e Doença de Chagas;
  • Doenças cardiovasculares e renais: insuficiência cardíaca, doença coronariana grave e doença renal crônica;
  • Diabetes: diabetes Tipo I ou Tipo II insulino-dependente.
  • Outras condições: alcoolismo crônico com lesão hepática, doenças autoimunes que comprometam mais de um órgão e doenças psiquiátricas que gerem incapacidade jurídica. 

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