4 cuidados com dados e direitos autorais no uso da Inteligência Artificial

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Dia Mundial da Propriedade Intelectual, celebrado em 26 de abril, chama a atenção para as implicações da IA na propriedade intelectual - Envato
Dia Mundial da Propriedade Intelectual, celebrado em 26 de abril, chama a atenção para as implicações da IA na propriedade intelectual

Por Felipe Cavalheiro

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Publicado em 26/04/2025, às 15h41

São Paulo, 26/04/2025 - Quando um ilustrador posta uma arte nas redes sociais ou um escritor publica seus textos online, está claro que ele é o detentor do conteúdo. Mas, quando uma pessoa pede ao Chat GPT para gerar uma foto no “estilo Studio Ghibli” ou escrever um texto para um site, quem detém os direitos autorais sobre o conteúdo? 

O debate não é novo. Desde 2000, quando instituiu o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, celebrado em 26 de abril, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) chama a atenção para a necessidade de se estabelecer regras mais específicas sobre o tema. Hoje, com a ampla presença da Inteligência Artificial (IA), a discussão nunca esteve tão em alta. 

Para entender os aspectos jurídicos da questão, conversamos com a advogada Paula Mena Barreto, pós-graduada em Direito da Propriedade Intelectual pela Pontifícia Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e formada pelo programa de Propriedade Intelectual e Estratégia de Negócios da Harvard Business School.

O que diz a lei? 

Paula Mena Barreto
Paula Mena Barreto - Site Campos Mello Advogados

No Brasil, esses casos são regidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que, segundo a advogada, “indica claramente que o autor é uma pessoa física, o indivíduo, então não seria a máquina”. A visão foi reforçada também no enunciado 670 da IX Jornada do Direito Civil, que afirmou que, “independentemente do grau de autonomia de um sistema de inteligência artificial, a condição de autor é restrita a seres humanos”. 

A partir desse ponto, discute-se quem seria o titular desses direitos: o criador do prompt, ou seja, quem fez o pedido para a máquina, ou a empresa dona da IA. A cessão desse direito vai depender das normas específicas de cada empresa

Para Barreto, essa dependência mostra uma fragilidade na lei atual, pois “o direito sempre está correndo atrás da realidade”. Assim, ela vê grande possibilidade de mudança legal voltada a IA, especialmente ditando cada setor específico. A exemplo disso, citou a PL 2338/2023, ainda em debate na Câmara dos Deputados, que tem como foco específico outro ponto sensível: o treinamento das IA’s. 

Machine Learning e o uso de conteúdo de terceiros

Os materiais usados para treinar as máquinas são uma preocupação especial entre artistas, já que suas obras são usadas como base para as produções geradas por computador. Citando o artigo 29 da Lei de Direitos Autorais, Barreto explica que não há nada que isente uma pessoa por usar uma IA generativa na produção de uma obra, mas, a princípio, é necessário solicitar autorização do autor. 

Na prática, essa fiscalização é muio difícil, mas a advogada conta já ter se deparado com muitas cláusulas em registros de propriedade intelectual exigindo que a obra não fosse usada para o aprendizado das máquinas. 

Seus dados na IA

Outro medo constante em quem usa essa tecnologia é se os dados fornecidos para as plataformas estão seguros. Esses casos podem variar muito, pois enquanto as versões pagas das IA’s, especialmente contratadas por empresas, costumam ter maior sigilo, as versões gratuitas são mais propensas a utilizar seus dados. Porém, como explica Barreto “não como um vazamento, nem da forma como foram entregues para a máquina, mas sim usadas no treinamento dela”. 

O cuidado, no entanto, sempre deve ser mantido. A advogada relembra o caso em que engenheiros da Samsung vazaram dados confidenciais usando o ChatGPT, o que levou a empresa a desenvolver uma Inteligência Artificial própria. 

Cuidados ao usar a IA

Barreto contou que, mesmo como advogada especialista na área, ainda se depara com poucos casos envolvendo a Propriedade Intelectual e as IA’s. No entanto, indica que “a tendência é que cresçam cada vez mais”. Para quem utiliza essas ferramentas, ela recomenda quatro dicas que podem evitar dor de cabeça: 

Conhecer as políticas das plataformas

As regras específicas de cada plataforma variam sempre, desde o uso dos dados fornecidos até as especificações de onde o conteúdo gerado por ela pode ser publicado. Um exemplo é Claude AI, que proíbe seu material de ser usado para produtos que venham a competir com a empresa, ou o ChatGPT, que proíbe apresentar os resultados como tendo sido gerados por humanos, quando não o foram.

Nem sempre essas normas estarão explícitas. Elas costumam aparecer no rodapé da maioria dos sites com um link escrito “Termos e Políticas”, ou termos similares, e indicam as informações de uso para cada caso. 

Revisar sempre

Os chats costumam falar tudo de maneira muito assertiva e definitiva, seguindo o ditado “é mais importante como você fala do que o quê fala”. Mas tome cuidado, pois, mesmo com os comandos certos, a IA é conhecida pelas chamadas “alucinações” e constantemente cria fatos que parecem reais para melhorar a resposta. Depois de qualquer resultado, sempre confira as afirmações em fontes externas e confiáveis.

Cuidado com os prompts

Os prompts são todas as ordens que você escreve para a Inteligência Artificial, e são a parte mais complexa do uso da plataforma. Embora simule uma conversa natural, a máquina pensa como máquina, e cada detalhe escrito no pedido pode afetar a resposta gerada. 

Pensando no cuidado com os direitos autorais, evite pedidos como “Escreva no estilo de fulano” ou “Se inspire nos artigos de tal pessoa”. Mesmo que não use trechos diretos, a compilação feita pela IA pode gerar padrões identificáveis posteriormente como plágio.

Acompanhar a legislação e a regulamentação futura

Por fim, com as leis se adaptando às novas tecnologias, a recomendações é sempre buscar informações sobre as mudanças legais específicas de cada setor. Uma possibilidade é fazer uma busca no portal Normas, iniciativa do Congresso Nacional para apresentar a evolução das normas de forma simples. 

O site do Governo Federal também oferece um caminho para que você cuide de suas propriedades intelectuais. Nesse link, você pode consultar desde serviços voltados a empresas, como patentes e desenhos industriais, regidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), até indicações de como e onde registrar os direitos autorais de suas obras.

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