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ANPD notifica 22 big techs para analisar proteção de menores e mulheres

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O monitoramento é para avaliar como principais corporações de tecnologia operando no País protegem crianças, adolescentes e mulheres no ambiente virtual - Adobe Stock
O monitoramento é para avaliar como principais corporações de tecnologia operando no País protegem crianças, adolescentes e mulheres no ambiente virtual
Por Emanuele Almeida

24/08/2026 | 13h26

São Paulo - A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início a uma ampla ação de monitoramento para avaliar como as principais corporações de tecnologia operando no País protegem crianças, adolescentes e mulheres no ambiente virtual. A ofensiva fiscalizatória marca a implementação prática de recentes atualizações normativas nacionais.



A iniciativa da agência baseia-se na necessidade de fazer valer as novas obrigações do Marco Civil da Internet (MCI), atualizado recentemente pelos Decretos nº 12.975/2026 e 12.976/2026, além de exigir conformidade com o ECA Digital, em vigor desde março de 2026.

Essas atualizações normativas redefiniram os deveres do setor: agora, as plataformas digitais devem agir de forma proativa e preventiva para impedir a disseminação de materiais criminosos ou fraudulentos, reduzindo a dependência de decisões judiciais prévias para a tomada de atitudes de segurança.

Quais empresas vão ser monitoradas?

A fiscalização dividiu 22 agentes de mercado em dois procedimentos paralelos, selecionados devido ao seu alcance no território nacional e aos riscos de circulação de conteúdo produzido por terceiros:

  • Grupo 1 (redes sociais e mensageiros): Instagram, Facebook, TikTok, X (antigo Twitter), Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest, Reddit, além das ferramentas de transmissão pública de conteúdo do WhatsApp (canais) e do Telegram (canais e grupos públicos);
  • Grupo 2 (lojas de aplicativos e ferramentas de IA): App Store, Google Play Store e as plataformas de inteligência artificial generativa Gemini, Copilot, Claude, DeepSeek, ChatGPT, Meta AI e Perplexity.

A partir da fiscalização, a ANPD quer entender a fundo as entranhas técnicas e organizacionais das big techs. As empresas terão que prestar esclarecimentos robustos sobre:

  • Proteção de menores e moderação de conteúdo: existência de salvaguardas que impeçam o impulsionamento e a visualização de publicações ilícitas, além de canais ágeis de denúncia;
  • Segurança das mulheres contra a violência digital: ferramentas eficazes para conter a disseminação de ódio e mitigar os efeitos de ataques coordenados nas redes sociais;
  • Barreiras contra deepfakes: especificamente para as lojas de apps e ferramentas de IA generativa, a ANPD exige a demonstração de filtros de segurança eficazes contra a criação, alteração ou manipulação não autorizada de imagens ou vídeos íntimos de terceiros.

Como e quando vai funcionar a fiscalização?

O processo já está em andamento. As notificações começaram a ser enviadas formalmente às companhias no dia 21 de agosto. A partir do recebimento de cada notificação, as empresas têm um prazo improrrogável de dez dias úteis para enviar suas justificativas e comprovações técnicas de conformidade.

As respostas fornecidas serão analisadas pela Superintendência de Fiscalização (SFI) da ANPD, servindo de base técnica para eventuais medidas punitivas ou novas diretrizes regulatórias.

Diante do temor de vigilância estatal excessiva, a ANPD faz questão de enfatizar os limites claros da sua fiscalização: a atuação é de caráter estritamente sistêmico.
A agência fiscalizará apenas a eficácia das regras de governança, estruturas e processos tecnológicos das empresas, e não posts de usuários individualmente.

Além disso, as comunicações privadas, contas de e-mail e chats particulares de mensageiros estão totalmente fora do escopo do monitoramento. Em aplicativos como WhatsApp e Telegram, apenas as seções que promovem a difusão pública ou coletiva de informações (como canais abertos) serão avaliadas, resguardando o sigilo constitucional das conversas interpessoais.

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