Nova lei agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de IA

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Deputada Jandira Feghali, autora da lei - Reprodução - Agência Senado
Deputada Jandira Feghali, autora da lei

Por Felipe Cavalheiro

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Publicado em 02/05/2025, às 14h07 - Atualizado em 03/05/2025, às 07h48

A lei Nº 15.123 decreta o aumento da pena em 50% no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Atualmente, a punição varia entre 6 meses a 2 anos de reclusão. 

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, e teve origem na PL 370/2024, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O uso da tecnologia através dos deepfakes

A aplicação mais comum das IA’s neste tipo de crime vem dos deepfakes, onde o rosto e voz de alguém é editado em um vídeo já existente. Geralmente a edição é feita em conteúdos pornográficos como maneira de chantagem, humilhação ou vingança, no chamado “revenge porn”. 

Segundo o Relatório de fraude de identidade, publicado pela plataforma de verificação Sumsub, o uso de deepfake cresceu em 255% na América Latina, com o Brasil representado o 8º lugar no ranking de países menos protegidos contra fraude de identidade. Este cenário de insegurança reforça a importância da nova lei. 

Cuidado com deepfakes

O primeiro passo é tomar cuidado com todos os dados que publicar na internet, especialmente fotos e vídeos. Aproveite as configurações de privacidade das redes sociais e restrinja quem pode ver suas postagens que envolvam dados sensíveis. 

Caso seja vítima, lembre-se que o Marco Civil da Internet permite solicitar a retirada do conteúdo ofensivo, conforme os artigos 7º, 10, 13, 15, 21 e 22. Entre em contato com a plataforma onde a foto ou vídeo foi publicada solicitando a remoção, e informe que teve seus direitos de imagem e privacidade violados. 

Caso não receba uma resposta rápida, considere abrir um processo judicial exigindo a exclusão, e peça uma tutela de urgência para garantir que o juiz ordene a exclusão do deepfake quanto antes. 

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