Reprodução - Agência Senado
Por Felipe Cavalheiro
[email protected]A lei Nº 15.123 decreta o aumento da pena em 50% no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Atualmente, a punição varia entre 6 meses a 2 anos de reclusão.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, e teve origem na PL 370/2024, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
A aplicação mais comum das IA’s neste tipo de crime vem dos deepfakes, onde o rosto e voz de alguém é editado em um vídeo já existente. Geralmente a edição é feita em conteúdos pornográficos como maneira de chantagem, humilhação ou vingança, no chamado “revenge porn”.
Segundo o Relatório de fraude de identidade, publicado pela plataforma de verificação Sumsub, o uso de deepfake cresceu em 255% na América Latina, com o Brasil representado o 8º lugar no ranking de países menos protegidos contra fraude de identidade. Este cenário de insegurança reforça a importância da nova lei.
O primeiro passo é tomar cuidado com todos os dados que publicar na internet, especialmente fotos e vídeos. Aproveite as configurações de privacidade das redes sociais e restrinja quem pode ver suas postagens que envolvam dados sensíveis.
Caso seja vítima, lembre-se que o Marco Civil da Internet permite solicitar a retirada do conteúdo ofensivo, conforme os artigos 7º, 10, 13, 15, 21 e 22. Entre em contato com a plataforma onde a foto ou vídeo foi publicada solicitando a remoção, e informe que teve seus direitos de imagem e privacidade violados.
Caso não receba uma resposta rápida, considere abrir um processo judicial exigindo a exclusão, e peça uma tutela de urgência para garantir que o juiz ordene a exclusão do deepfake quanto antes.
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