Novo regulamento da Anatel cria Etiqueta Padrão para simplificar informações

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Com o novo RGC, os consumidores passam a ter regras mais claras e serviços mais acessíveis - Divulgação/Anatel
Com o novo RGC, os consumidores passam a ter regras mais claras e serviços mais acessíveis
Por Felipe Cavalheiro felipe.cavalheiro@viva.com.br

Publicado em 02/09/2025, às 15h25 - Atualizado às 17h27

São Paulo, 02/09/2025 - Entrou em vigor, dia 1º, o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC). Criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o RGC rege os contratos entre operadoras de telecomunicação e clientes. 

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As novas regras foram aprovadas em novembro de 2023, e seriam aplicadas em setembro de 2024. No entanto, grandes operadoras como Tim, Claro e Vivo pediram mais tempo para se adaptarem as mudanças, prorrogando o prazo em um ano. Juntamente com o RGC, a Anatel disponibilizou um novo Portal do Consumidor

Com o novo RGC, os consumidores passam a ter regras mais claras e serviços mais acessíveis. Entre os avanços estão o foco na transparência e simplificação das ofertas, maior rapidez no atendimento e solução de demandas e garantias relacionadas ao uso de serviços digitais. Um exemplo de nova obrigação é a Etiqueta Padrão, que deve ser disponibilizada para que o consumidor entenda de forma simplificada as principais características de cada oferta.

Principais mudanças

Uma das novidades é a criação da Etiqueta Padrão, um documento que reúne de forma simples as informações de um plano. A ideia é criar um padrão com detalhes como preço, velocidade e franquias, garantindo que a compra seja feita com maior clareza. Veja aqui as novas regras.

Outro destaque é o limite para a reajustes nos valores. Agora, os contratos firmados não poderão aumentar o preço cobrado antes de 12 meses, e as mudanças precisaram ser aprovadas pela Anatel. 

Ainda nas ofertas, caso um plano seja descontinuado, o cliente deverá ser avisado com 30 dias de antecedência sobre a futura migração e, mesmo que não se manifeste, deve ser alocado para um plano de valor semelhante, sem nenhum tipo de fidelização. 

O regulamento também fortalece os mecanismos de fiscalização e amplia a proteção dos consumidores em situações de falhas ou interrupções de serviço, assegurando compensações mais ágeis.

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