Nova lei cria política nacional para alunos com superdotação
Tomaz Silva/Agência Brasil
São Paulo - O governo federal sancionou ontem uma nova lei que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A lei nº 15.436 foi publicada hoje no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para identificar precocemente esses alunos, garantir atendimento educacional especializado e promover sua inclusão e desenvolvimento integral em todos os níveis de ensino.
A norma também reconhece a chamada dupla excepcionalidade, situação em que a superdotação coexistente com condições como transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, dislexia ou outras dificuldades específicas de aprendizagem.
Segundo o texto da lei, essas condições não poderão ser utilizadas para impedir o reconhecimento das altas habilidades nem o acesso aos serviços educacionais adequados.
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O que muda
Entre os principais objetivos da política estão a identificação precoce dos estudantes, a oferta de atendimento educacional especializado, a formação de profissionais da educação e a participação mais ativa das famílias no processo educacional. A legislação também prevê o fortalecimento da produção científica sobre altas habilidades e superdotação nas instituições de ensino superior.
O direito ao especializado para estudantes com superdotação já estava contemplado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional desde 2013 e foi reforçado pela Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, lançada ano passado.
Estados, Distrito Federal e municípios podem aderir à política de forma voluntária para receber apoio técnico e financeiro da União para implementar as ações previstas na política, de acordo com a disponibilidade orçamentária federal, diz o texto.
Aceleração de etapa
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado aos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Entre as medidas previstas estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, aceleração de estudos e formação de grupos por áreas de interesse.
As redes de ensino também poderão firmar parcerias com universidades para ampliar as oportunidades de aprendizagem desses alunos.
Outro ponto da legislação é a flexibilização da trajetória escolar. Os estudantes poderão avançar por disciplina, área de conhecimento ou até mesmo por série completa, conforme seu ritmo de aprendizagem e desenvolvimento. O acompanhamento deverá considerar também aspectos socioemocionais durante esse processo.
Centros de referência
A criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em parceria entre a União, Estados e municípios que aderirem ao programa também está prevista na política nacional.
Essas unidades deverão contar com equipes multidisciplinares e infraestrutura adequada para oferecer atendimento especializado, apoiar escolas e famílias, promover capacitação de profissionais e estimular a participação dos estudantes em olimpíadas científicas, projetos de pesquisa e iniciativas de inovação.
Os centros também poderão utilizar estruturas já existentes, como os Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAHs), mediante adequações previstas na legislação.
Cadastro nacional
A lei cria ainda o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). O objetivo é reunir informações para subsidiar políticas públicas, acompanhar a trajetória educacional desses estudantes e orientar o planejamento das ações governamentais.
Os dados serão integrados a bases já existentes, como os censos da educação básica, superior e da pós-graduação, respeitando as normas de proteção de dados pessoais.
Financiamento
O custeamento das ações deverá ser compartilhado entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A legislação prevê o uso de recursos de diferentes fontes federais destinadas à educação, além da possibilidade de utilização de verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para investimentos em infraestrutura e financiamento de projetos relacionados à política.
A implementação da política já está em vigor e será regulamentada pelo Poder Executivo, que deverá definir regras operacionais para os centros de referência, o cadastro nacional e os mecanismos de cooperação entre os entes federativos.
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