STF anula Programa Escola sem Partido em município do Paraná
Flickr
São Paulo, 19/02/2026 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quinta-feira, anular a lei complementar de Santa Cruz de Monte Castelo, no interior do Paraná, que implementava o “Programa Escola Sem Partido” A decisão unânime do STF seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a constitucionalidade da norma. Os ministros consideraram que a lei ultrapassava a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes gerais de educação e restringia de maneira inadequada as atividades dos professores.
A Lei Complementar nº 9/2014 previa a criação do programa “Escola Sem Partido” nas escolas municipais, determinando a proibição de doutrinas políticas e ideológicas nas salas de aula, além da inclusão de materiais obrigatórios que pudessem conflitar com as crenças religiosas ou morais de estudantes e suas famílias. A norma estipulava que as instituições de ensino deveriam fornecer aos pais informações sobre o conteúdo previsto, permitindo uma avaliação antecipada das abordagens e possíveis viéses.
Leia também: Volta às aulas 2026: veja as datas por região do Brasil e como se programar
Quem propôs a ação?
Em ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais contestaram a validade da lei, argumentando que a tentativa de estabelecer uma neutralidade política, ideológica e religiosa nas salas de aula era vaga e sujeita a interpretações arbitrárias. Isto abriria espaço para censura, vigilância e perseguições contra educadores.
O MPF endossou essa visão, sublinhando que a Constituição assegura diversas liberdades fundamentais dentro do direito à educação, incluindo o aprender, ensinar, pesquisar e compartilhar pensamentos e conhecimentos. Sem estas liberdades, o direito à educação perderia seu significado pleno.
Em nota, o Ministério Público destacou ainda que, conforme os princípios constitucionais, a educação no Brasil deve promover o pluralismo de ideias e a gestão democrática das escolas públicas. O objetivo é que o debate livre ajude os estudantes a se prepararem para a cidadania e a convivência em uma sociedade diversificada e plural. Portanto, qualquer legislação estadual ou municipal que contradiga essas diretrizes gerais da educação é inconstitucional e invade a competência exclusiva da União, por isso deve ser anulada.
Leia também: Escola de São Paulo é vencedora de prêmio de melhores do mundo
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
