Projeto pode criar cadastro de vítimas de expulsão por facções criminosas
Divulgação/Agência Senado
São Paulo 19/02/2026 - Segue em análise no Senado o PL 5.898/2025, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa. O objetivo é identificar e reconhecer oficialmente as vítimas de deslocamento forçado decorrente de violência, extorsão, ameaças ou outras práticas criminosas praticadas por organizações criminosas.
Se aprovado, a gestão ficará a cargo da União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública em articulação com os Estados, municípios e seus órgãos de assistência social.
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Para que uma pessoa seja inscrita no cadastro, é necessária a comprovação da expulsão por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial, relatório de órgão de segurança pública ou outro meio considerado idôneo, conforme normas a serem definidas em decreto regulamentador.
Garantias
De acordo com o PL as pessoas inscritas no cadastro terão prioridade no acesso a diversas políticas públicas, como:
- Minha Casa, Minha Vida
- Programa Nacional de Reforma Agrária
- Políticas de aluguel social
- Benefícios de transferência de renda
- Linhas de financiamento habitacional e comercial por bancos de fomento
- Programas sociais de inclusão produtiva
- Acompanhamento psicossocial e jurídico
Deslocamento forçado
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor do projeto de lei, afirma que a medida busca responder ao deslocamento forçado de pessoas de suas residências ou estabelecimentos comerciais por ação criminosa.
Para o parlamentar, embora o contexto brasileiro não seja de um conflito armado, a expulsão forçada provocada pelo crime organizado, pode ser considerada igual a tais praticas. Segundo entrevista de Girão à Agência Senado, o fenômeno já ocorre em diversas regiões do Brasil:
No Estado do Ceará, facções criminosas expulsaram 219 famílias de suas casas entre janeiro de 2024 e setembro de 2025, segundo relatório da Polícia Civil e da Secretaria da Segurança Pública (SSPDS)”.
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