Projeto pode criar cadastro de vítimas de expulsão por facções criminosas
Projeto de lei cria cadastro para proteção de pessoas que tenham sido expulsas por facções criminosas de suas residências ou negócios
Por Marcel Naves
19/02/2026 | 18h27Divulgação/Agência Senado
São Paulo 19/02/2026 - Segue em análise no Senado o PL 5.898/2025, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa. O objetivo é identificar e reconhecer oficialmente as vítimas de deslocamento forçado decorrente de violência, extorsão, ameaças ou outras práticas criminosas praticadas por organizações criminosas.
Se aprovado, a gestão ficará a cargo da União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública em articulação com os Estados, municípios e seus órgãos de assistência social.
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Para que uma pessoa seja inscrita no cadastro, é necessária a comprovação da expulsão por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial, relatório de órgão de segurança pública ou outro meio considerado idôneo, conforme normas a serem definidas em decreto regulamentador.
Garantias
De acordo com o PL as pessoas inscritas no cadastro terão prioridade no acesso a diversas políticas públicas, como:
- Minha Casa, Minha Vida
- Programa Nacional de Reforma Agrária
- Políticas de aluguel social
- Benefícios de transferência de renda
- Linhas de financiamento habitacional e comercial por bancos de fomento
- Programas sociais de inclusão produtiva
- Acompanhamento psicossocial e jurídico
Deslocamento forçado
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor do projeto de lei, afirma que a medida busca responder ao deslocamento forçado de pessoas de suas residências ou estabelecimentos comerciais por ação criminosa.
Para o parlamentar, embora o contexto brasileiro não seja de um conflito armado, a expulsão forçada provocada pelo crime organizado, pode ser considerada igual a tais praticas. Segundo entrevista de Girão à Agência Senado, o fenômeno já ocorre em diversas regiões do Brasil:
No Estado do Ceará, facções criminosas expulsaram 219 famílias de suas casas entre janeiro de 2024 e setembro de 2025, segundo relatório da Polícia Civil e da Secretaria da Segurança Pública (SSPDS)”.
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