CONFIRA

Projeto pode criar cadastro de vítimas de expulsão por facções criminosas

Projeto de lei cria cadastro para proteção de pessoas que tenham sido expulsas por facções criminosas de suas residências ou negócios

Marcel Naves

Por Marcel Naves

19/02/2026 | 18h27

Divulgação/Agência Senado

Senado analisa projeto de lei para criar um cadastro de pessoas expulsas por grupo criminosos - Divulgação/Agência Senado
Senado analisa projeto de lei para criar um cadastro de pessoas expulsas por grupo criminosos
Ouvir texto 2:27 1x

São Paulo 19/02/2026 - Segue em análise no Senado o PL 5.898/2025, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa. O objetivo é identificar e reconhecer oficialmente as vítimas de deslocamento forçado decorrente de violência, extorsão, ameaças ou outras práticas criminosas praticadas por organizações criminosas.

Se aprovado, a gestão ficará a cargo da União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública em articulação com os Estados, municípios e seus órgãos de assistência social.

Leia também: Lula planeja criar Ministério da Segurança se PEC sobre o tema for aprovada

Para que uma pessoa seja inscrita no cadastro, é necessária a comprovação da expulsão por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial, relatório de órgão de segurança pública ou outro meio considerado idôneo, conforme normas a serem definidas em decreto regulamentador.
Garantias 

Publicidade

De acordo com o PL as pessoas inscritas no cadastro terão prioridade no acesso a diversas políticas públicas, como:

  • Minha Casa, Minha Vida
  • Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Políticas de aluguel social
  • Benefícios de transferência de renda
  • Linhas de financiamento habitacional e comercial por bancos de fomento
  • Programas sociais de inclusão produtiva
  • Acompanhamento psicossocial e jurídico

Deslocamento forçado

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor do projeto de lei, afirma que a medida busca responder ao  deslocamento forçado de pessoas de suas residências ou estabelecimentos comerciais por ação criminosa.

Para o parlamentar, embora o contexto brasileiro não seja de um conflito armado, a expulsão forçada provocada pelo crime organizado, pode ser considerada igual a tais praticas. Segundo entrevista de Girão à Agência Senado, o fenômeno já ocorre em diversas regiões do Brasil:

Publicidade
No Estado do Ceará, facções criminosas expulsaram 219 famílias de suas casas entre janeiro de 2024 e setembro de 2025, segundo relatório da Polícia Civil e da Secretaria da Segurança Pública (SSPDS)”.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.