Ministro do STF determina pausa de 60 dias em ações sobre NR-1
A decisão do Supremo Tribunal Federal busca aprofundar a discussão sobre critérios de fiscalização e aplicação de sanções na NR-1
Por Claudio Marques
15/10/2026 | 19h49Carlos Moura/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 60 dias três ações que contestam as regras da Norma Regulamentadora nº 1 sobre riscos psicossociais no trabalho, que exigem dos empregadores a identificação e gerenciamento desses riscos desde maio de 2026.
A decisão permite que a controvérsia seja analisada pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, visando soluções consensuais para a fiscalização e aplicação das normas, enquanto as penalidades permanecem suspensas desde setembro.
Mendonça já havia prorrogado a suspensão das sanções anteriormente, e a nova decisão atende parcialmente ao pedido da AGU, permitindo um período administrativo para discussão, com a possibilidade de medidas urgentes durante os 60 dias.
São Paulo - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 60 dias, de três ações que contestam as regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Desde 26 de maio de 2026, as regras passaram a exigir dos empregadores identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de apoio no ambiente profissional.
Na decisão, proferida na terça-feira, 13, o relator autorizou que a controvérsia seja submetida à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), para aprofundamento técnico e busca de soluções consensuais de critérios para a fiscalização e a aplicação de sanções.
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A determinação de Mendonça mantém a suspensão temporária das penalidades, em vigor desde setembro, no entanto não dispensa as empresas de identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais previstos na NR-1.
Em junho, Mendonça já havia suspendido a eficácia sancionatória das regras por 90 dias, decisão posteriormente referendada por unanimidade pelo plenário do STF, ocasião em que a controvérsia foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Corte. Em setembro, após a primeira reunião de conciliação, o relator prorrogou a medida cautelar por mais 90 dias a pedido das partes.
De acordo com o STF, a decisão atende parcialmente, quanto ao prazo, o pedido da AGU, que havia solicitado a suspensão dos processos por 120 dias para permitir uma etapa administrativa de discussão. O novo prazo de 60 dias será contado a partir da publicação da decisão, com possibilidade de apreciação de medidas urgentes durante o período.
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