Acidentes em academias: quais são os direitos das vítimas e famílias?
Pexels/Tima Miroshnichenko
10/02/2026 | 08h40
São Paulo, 10/02/2026 - Dois acidentes graves registrados nos últimos dias em academias de São Paulo e do Distrito Federal, ambos com mortes, trouxeram à tona uma série de questionamentos sobre a segurança desses estabelecimentos e os direitos das vítimas e de seus familiares. Os episódios ampliaram o debate sobre até que ponto os riscos são inerentes à prática esportiva e quando passam a configurar falhas graves na prestação do serviço.
Leia também: Professora morre após nadar em piscina de academia em SP
De acordo com especialistas em direito do consumidor e causas acidentárias consultados pelo VIVA, academias são consideradas prestadoras de serviços e, como tal, estão submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que podem ser responsabilizadas sempre que um acidente decorrer de negligência, imprudência, falha técnica, ausência de manutenção ou omissão no atendimento à vítima.
Para o advogado especialista em causas acidentárias Rafael Medeiros Arena, a legislação é clara ao atribuir responsabilidade às empresas nesses casos.
"O código de defesa do consumidor é cristalino em determinar que qualquer empresa que preste serviços à população é responsável se houver algum tipo de dano na prestação desse serviço."
No caso da morte por suspeita de intoxicação por cloro de piscina, o advogado pontua que "o que se observou foi um acidente absurdo, uma falta de zelo e de cuidado ao colocar produtos químicos em uma piscina durante a utilização dos usuários, no caso dos alunos da academia, inclusive com menores dentro dessa piscina."
Segundo o advogado, a gravidade desse ocorrido ultrapassa qualquer noção de risco comum associado à prática esportiva.
"Sem dúvida alguma essas famílias e essas pessoas acidentadas têm direito a uma indenização da empresa, mas sobretudo que ela continue interditada assim como está e todos os responsáveis por essa atividade, sejam os proprietários da academia e quem manuseou esses produtos, devem responder na forma da lei civil e criminal."
Leia também: Vai começar a malhar? Entenda como evitar acidentes com pesos na academia
Arena ressalta ainda que o dever do estabelecimento não se encerra no momento do acidente.
Esse estabelecimento também tem o dever de prestar todo o apoio imediato a essas pessoas que continuam internadas, algumas em estado grave, seja com relação a tratamento médico, tratamento psicológico, existe toda uma questão de indenização por danos morais, danos materiais, até mesmo uma pensão quando há a morte de um familiar."
E completa, indignado: "Nós vimos que um esposo perdeu a sua esposa nesse acidente, então tem muita coisa absurda."
Termos de responsabilidade não afastam dever de cuidado
Em situações como essas, um ponto recorrente é a validade dos termos de responsabilidade assinados pelos alunos no momento da matrícula. Para os especialistas, esses documentos não isentam o estabelecimento de cumprir as normas de segurança.
O termo de assinatura de ciência de riscos, por exemplo, que normalmente a pessoa assina quando vai praticar um esporte em uma academia, apenas orienta que o consumidor sabe que o local tem risco, diz Arena. "Mas não é o tipo de risco absurdo, como manusear de forma negligente e imprudente produtos químicos perigosíssimos em uma piscina durante a utilização", observa.
Leia também: O que é calistenia e como aproveitar para fazer exercícios em casa
A advogada Letícia Peres, especialista em direito do consumidor, reforça que esses termos têm função meramente informativa e que há uma distinção clara entre riscos previsíveis e situações excepcionais que expõe os usuários a riscos externos. "O termo de responsabilidade serve para informar o risco, não para autorizar a negligência".
Segundo ela, é fundamental que o consumidor entenda que a assinatura de um termo de responsabilidade não é um cheque em branco para o estabelecimento, "porque a segurança é um dever inegociável e constitucional."
Pelo Código de Defesa do Consumidor, observa a advogada, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, o que significa que eles respondem por falhas técnicas, má manutenção ou omissão no socorro, independentemente de culpa. Segundo a advogada, qualquer tentativa de afastar essa obrigação é inválida.
"Esses documentos, que muitos assinam antes de entrar em uma atração ou uma academia, servem apenas para informar sobre riscos inerentes à atividade. Mas qualquer cláusula que tente isentar a empresa de cuidar da vida e da integridade física do cliente é considerada nula de pleno direito pela Justiça brasileira."
Leia também: Procon-SP dá dicas para folião curtir o Carnaval sem dor de cabeça
Quando a empresa pode não ser responsabilizada
De acordo com Peres, há exceções restritas previstas em lei que devem ser analisadas, caso da morte ocorrida no Distrito Federal, que, a princípio, está sendo investigada como mal súbito. "Na prática, a empresa só consegue se isentar de provar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, quando esse descumpre as normas de segurança, ou por eventos da natureza imprevisíveis."
Fora dessas hipóteses, o entendimento do Judiciário é pautado na vítima, esclarece. "O Judiciário tem sido rigoroso em condenar esses locais ao pagamento de despesas médicas, danos morais, lucros cessantes, reafirmando que o lucro de uma atividade nunca pode sobrepor à segurança de quem a consome. O termo de risco informa o perigo, mas jamais autoriza a negligência com a vida humana."
Quais são as regras de segurança em academias?
As normas de segurança em academias são definidas pelo Conselho Federal de Educação Física e pelos conselhos regionais (CREFs), com variações conforme a localidade. Entre as diretrizes estão a prevenção de acidentes e a resposta rápida a emergências, especialmente cardiovasculares.
As orientações do CREF da 5ª região, por exemplo, determinam que, antes do início das atividades, seja realizada uma avaliação prévia dos alunos, com anamnese e aplicação de um questionário para identificar histórico de doenças, uso de medicamentos e hábitos de vida.
Caso o praticante apresente sintomas suspeitos ou histórico de doenças cardiovasculares, o encaminhamento para avaliação médica antes do início das atividades é obrigatório.
As normas também exigem a presença constante de profissional de educação física habilitado durante todo o horário de funcionamento da academia. Cabe a esse profissional monitorar a intensidade dos exercícios, garantir a progressão adequada de carga, observar condições ambientais, como ventilação e temperatura, e interromper imediatamente a atividade em caso de dor torácica, tontura ou mal-estar.
Leia também: Veja como registrar reclamação no Procon e resolver pendências com empresas
Atendimento de emergência e desfibrilador
Outro ponto sensível é a preparação para emergências. As orientações recomendam que as academias mantenham kits de primeiros socorros, protocolos claros de atendimento e profissionais capacitados em Suporte Básico de Vida, incluindo ressuscitação cardiopulmonar até a chegada do SAMU.
A disponibilização do Desfibrilador Externo Automático (DEA) ainda não é obrigatória por lei em todo o território nacional. Atualmente, não há legislação federal que imponha essa exigência, embora exista um projeto parado na Câmara dos Deputados e orientações regionais dos conselhos de educação física.
Leia também: Quando procurar UBS, UPA, AMA, SAMU ou hospital? Entenda
Para os especialistas, mesmo sem obrigatoriedade legal, a adoção de medidas preventivas pode ser determinante na avaliação judicial em caso de acidentes. A Justiça costuma analisar se o estabelecimento adotou todas as providências razoáveis para proteger a vida e a integridade física dos consumidores, reforçando que academias devem ser ambientes de promoção da saúde, e não espaços de risco evitável.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
