São Paulo, 17/07/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a
medida provisória que abre crédito extraordinário para ressarcir os aposentados, vítimas da fraude do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor anunciado inicialmente de R$ 3 bilhões, agora foi para R$ 3,31 bilhões. O texto foi publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, mais de 1,4 milhão de brasileiros aderiram ao acordo de reembolso até o momento. O valor representa 27% dos beneficiários aptos a receber ressarcimento pelos descontos indevidos de entidades associativas.
Os repasses começam no dia 24 de julho, em lotes diários e parcela única, corrigidos pelo índice de inflação (IPCA) e por ordem de adesão. O governo federal prevê ressarcir 100 mil beneficiários do INSS por dia. Serão valores devolvidos os valores descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Como aderir ao acordo
Podem
solicitar o reembolso os segurados que constestaram os descontos pelos canais oficiais do instituto e não obtiveram resposta das associações. A adesão é gratuita e não exige apresentação de documentos.
Depois de entrar para o acordo, o aposentado receberá automaticamente o reembolso na conta em que recebe o benefício previdenciário e o processo judicial é extinto.
- Acesse o aplicativo "Meu INSS" com seu CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar”.
Também é possível aderir ao acordo presencialmente, pelas
agências dos Correios, sem apresentar documentos adicionais. Nos casos em que a entidade respondeu, os documentos seguem em análise. O INSS se comprometeu a fazer a constestação automática dos grupos prioritários: pessoas idosas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas.
Os canais de contestação continuam abertos até 14 de novembro de 2025, pelo aplicativo "Meu INSS", telefone 135 e pelas agências dos Correios (confira a lista completa de agências
aqui).