Meu INSS: veja como beneficiários podem aderir ao acordo de ressarcimento

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A medida permite a devolução integral e corrigida dos valores, sem necessidade de ação judicial

Por Beatriz Duranzi

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Publicado em 14/07/2025, às 10h57

Milhões de aposentados e pensionistas que tiveram mensalidades associativas descontadas indevidamente do benefício previdenciário já podem, desde sexta-feira (11), aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. A medida permite a devolução integral e corrigida dos valores, sem necessidade de ação judicial.

A iniciativa representa um marco no esforço de reparação de danos sofridos por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre março de 2020 e março de 2025. O ressarcimento será feito de forma administrativa, diretamente na conta em que o benefício é depositado.

A decisão de oferecer o ressarcimento é resultado de um pacto firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da OAB. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conferindo segurança jurídica à operação.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Estão aptos a aderir ao acordo:

  • Beneficiários que sofreram descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Que tenham contestado os descontos sem resposta das entidades envolvidas.

De acordo com dados do INSS:

  • 3,8 milhões de contestações foram feitas até agora;
  • Cerca de 1,86 milhão de beneficiários já estão com a adesão liberada;
  • O governo projeta que até 4,1 milhões de pessoas possam ser ressarcidas, incluindo idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas, que terão prioridade no processo.

Como aderir ao acordo?

A adesão é gratuita e pode ser feita de duas formas:

Pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (se houver);
  3. Leia o comentário final do pedido e marque “Sim” na opção “Aceito receber”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Presencialmente:

Quando os valores serão pagos?

Os depósitos começam no dia 24 de julho de 2025, em parcela única, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os pagamentos serão feitos diariamente, em lotes de até 100 mil pessoas por dia, seguindo a ordem de adesão.

E se houve resposta da entidade?

Em 769 mil contestações, as entidades apresentaram justificativas. Nesses casos:

  • O beneficiário será notificado para decidir se concorda ou contesta os documentos;
  • Pode contestar por suspeita de fraude ou por não reconhecer a assinatura;
  • Se a contestação for mantida, a entidade terá 5 dias úteis para devolver os valores;
  • O processo será submetido à auditoria conjunta do INSS, Dataprev e CGU.

Se não houver devolução, o beneficiário será orientado a buscar medidas judiciais com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.

E quem já entrou com ação na Justiça?

É possível optar pelo acordo administrativo mesmo após acionar a Justiça. No entanto, será necessário desistir da ação. Para ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios ao advogado constituído.

E quem ainda não contestou os descontos?

Ainda há tempo. As contestações podem ser feitas até, no mínimo, 14 de novembro de 2025, pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS;
  • Central de atendimento 135;
  • Agências dos Correios.

O prazo poderá ser prorrogado conforme necessidade.

Busca ativa para populações vulneráveis

A partir de agosto, o INSS intensificará o atendimento presencial com ações do programa PREVBarco, que leva serviços previdenciários a comunidades ribeirinhas e regiões remotas.

Além disso, o INSS fará contestações automáticas (“de ofício”) para:

  • Pessoas com 80 anos ou mais (descontos após março de 2024);
  • Indígenas;
  • Quilombolas.

Essa medida beneficia diretamente cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e quase 39 mil quilombolas.

Fique atento a golpes

O INSS não envia links por mensagens, não liga oferecendo adesão e não cobra taxas. Não há necessidade de intermediários. Em caso de dúvida, utilize apenas os canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central telefônica 135

O presidente Lula, em vídeo oficial, reforçou que os valores serão pagos integralmente e corrigidos pela inflação:

“Aposentadoria é um direito sagrado. Quem causou esse prejuízo será investigado e punido. Estamos do lado dos aposentados.”

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