Senado aprova PL de estupro de vulnerável, mesmo se resultar em gravidez
Jefferson Rudy/Agência Senado
São Paulo, 26/02/2026 – O Senado aprovou na quinta-feira, 25, o projeto de lei (PL) que garante presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em caso de estupro de vulnerável, mesmo quando há experiência sexual prévia ou quando o ato resulta em gravidez. A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. O texto segue agora para sanção presidencial.
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O que é distinguishing?
A votação do PL busca driblar a técnica do distinguishing e outras manobras jurídicas já adotadas em diferentes instâncias para julgar crimes cometidos contra meninas com menos de 14 anos.
O distinguishing serve para mostrar que um processo é específico e, portanto, não se enquadra na jurisprudência consolidada.
Sentença anulada
Foi essa a estratégia usada pelo juiz Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao absolver, em 13 de fevereiro, um homem de 35 anos que mantinha vínculo afetivo e familiar com uma menina de 12 anos. Na última quarta-feira, em decisão monocrática, o magistrado anulou a própria sentença.
Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou que o projeto reforça a proteção às vítimas.
“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma”, concluiu.
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Quase metade de estupros de menores ocorre entre 10 e 14 anos
A segunda edição do "Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes", do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revelou que, entre 2021 e 2023, foram registrados 164,2 mil estupros contra vítimas de até 19 anos no Brasil; 48,3% delas tinham entre 10 e 14 anos, com pico aos 13 anos, e 87,3% eram meninas.
Ainda segundo o relatório, entre 2021 e 2022, 31,7 mil meninas de 10 a 14 anos tiveram filhos no País. O Atlas da Violência 2025 mostrou que, para crianças de 5 a 14 anos, a residência é o principal cenário das agressões (65,9%) e que a autoria familiar representa 55,6% dos casos.
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