Envato
São Paulo, 17/10/2025 - Com vínculo de trabalho formal ou não, os 4,9 milhões de brasileiros que vivem no exterior, segundo as estimativas mais recentes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), podem enfrentar dificuldades na hora de entender as regras da aposentadoria no território estrangeiro.
Para evitar a dupla tributação e proteger os direitos dos emigrantes, o Brasil assinou 27 acordos internacionais, entre bilaterais e multilaterais, que permitem a totalização dos tempos de contribuição, unificam a solicitação de benefícios dos dois sistemas (nacional e estrangeiro) e garantem a transferência automática de benefícios para o território onde o trabalhador resida no momento da aposentadoria.
Leia também: Trabalhou no Brasil e exterior? Conheça os acordos para aposentadoria dupla
Via de regra, os acordos bilaterais são estritamente firmados entre dois países, não permitindo a soma dos tempos de contribuição com um terceiro país. A exceção são os acordos multilaterais – Mercosul e Iberoamericano –, como explica o secretário do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Adalberto Benedito Brunca. “O Brasil não impede a criação de cláusulas nos acordos bilaterais que estimulem essa introdução de um terceiro país, mas precisamos respeitar o desejo da nação com quem estamos firmando o acordo.”
Em comum, os acordos internacionais também permitem o trabalho temporário, dentro de um limite máximo de tempo estabelecido entre os dois países, que assegura que o brasileiro possa seguir contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem precisar contribuir com a previdência local. Para isso, o trabalhador precisa solicitar ao INSS o Certificado de Deslocamento Temporário e ficar atento aos prazos.
Nos casos em que o país de destino tenha um acordo bilateral e um multilateral firmado com o Brasil, prevalecem as regras de deslocamento mais vantajosas para o solicitante. “Nesses casos, sempre vai vigorar o acordo que dá a melhor cobertura”, destaca o secretário.
Para solicitar a aposentadoria totalizando os tempos de contribuição, o brasileiro deve buscar o organismo de ligação entre os dois países. No Brasil, essas entidades são as Agências da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais (APSAI), sete ao todo, que podem ser acionadas via aplicativo “Meu INSS” e telefone 135. No exterior, o mecanismo de ligação é o sistema previdenciário específico de cada país.
Dos dez países com as maiores comunidades brasileiras no exterior, somente o Reino Unido não possui acordo firmado com o Brasil. Somadas, essas nações concentram 80,8% do total de brasileiros que moram fora do país.
O Viva apresenta as especificidades dos acordos firmados com alguns desses países que recebem grandes contingentes de brasileiros.
Desde 2018, vigora o acordo de previdência entre Brasil e Estados Unidos, que permite a totalização dos tempos de contribuição entre os dois países. O mínimo de contribuição exigido nos EUA é de 40 trimestres (quarters), o que equivale a dez anos de trabalho, ao completar a idade mínima de 62 anos. Mas, para os nascidos a partir de 1960, para receber o benefício integral, é necessário ter 67 anos.
Ainda é possível, segundo a legislação local, retardar a aposentadoria até os 70 anos para receber um valor superior.
Uma vez cumpridas as regras de ambas as nações, o trabalhador brasileiro pode solicitar os dois benefícios no mecanismo de ligação mais adequado, dependendo do local em que esteja residindo no momento da solicitação – APSAI de Belo Horizonte, no Brasil, e Social Security Administration (SSA), nos EUA.
Leia também: Novas regras de isenção de entrevista para visto americano entram em vigor em outubro
Nos EUA, as regras para aposentadoria são um pouco distintas das brasileiras: o regime de trabalho é baseado em horas, como explica o CEO da On Set Consultoria Internacional e especialista em imigração para os EUA, Guilherme Vieira. “É mais comum as pessoas trabalharem em mais de uma empresa ao mesmo tempo, não é como o CLT no Brasil. Tem gente que faz full time, ou seja, trabalha em um mesmo local, e part time, trabalha meio período.”
O brasileiro que tenha trabalhado nos EUA mas que more no Brasil no momento da solicitação pode receber a aposentadoria americana mensalmente em uma conta bancária que aceite transações internacionais, em dólar, convertido em reais dependendo da cotação do dia e das regras do banco intermediário.
As regras para trabalho temporário permitem que o trabalhador brasileiro se desloque por um período máximo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação, se autorizada pelos EUA e pelo Brasil. Não é possível somar o tempo de contribuição com um terceiro país.
Lar da segunda maior comunidade brasileira no exterior, segundo dados mais recentes do Itamaraty, Portugal tem um acordo internacional em vigor com o Brasil há 30 anos, mas que passou por atualizações em 2015. O país exige uma idade mínima de 66 anos e sete meses (em 2025) e 15 anos de contribuição para a Segurança Social.
Leia também: Portugal deixa de publicar concessão de igualdade de direitos a brasileiros
O deslocamento temporário é permitido no limite máximo de cinco anos. Para o brasileiro que mora em Portugal e tem direito ao recebimento de dois benefícios, o pedido deve ser feito em uma agência da Segurança Social. No Brasil, a solicitação deve ser encaminhada para a APSAI de São Paulo.
O benefício português poderá ser transferido mensalmente para a conta bancária, em euros, convertidos em reais, seguindo a cotação do dia.
O advogado internacionalista do Godke Advogados e mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade de Lisboa, Marcial Sá, explica que o sistema previdenciário português possui hoje canais virtuais que facilitam a solicitação. “Pode ser feito presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou, em muitos casos, por meio da plataforma on-line Segurança Social Direta, dependendo dos serviços disponíveis na área de ‘Acordos Internacionais’.”
A soma dos tempos com um terceiro país é permitida, desde que este esteja contemplado no acordo multilateral Iberoamericano, conforme explica o advogado. “Apenas seria possível somar contribuições de um terceiro país se todos os países envolvidos tiverem um acordo multilateral entre si ou se Portugal e o Brasil tiverem acordos bilaterais individuais com esse terceiro país, e as regras desse acordo específico permitirem a coordenação.”
Para se aposentar no Japão, é necessário cumprir o tempo mínimo de dez anos de contribuição para o Nenkin (Japan Pension Service), nome dado ao sistema previdenciário do país. Porém, para receber o valor integral, o trabalhador precisa ter 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de dez anos.
O sistema se divide em três categorias: Kokumin Nenkin, pensão básica voltada para autônomos; Kosei Nenkin, aposentadoria para trabalhadores assalariados; e Kyosai Nenkin, aposentadoria voltada para funcionários públicos.
Leia também: Tem barzinho de música brasileira em Tóquio; o dono é japonês fã de MPB
A advogada do escritório Arman Advocacia, Daniela Poli Vlavianos, recomenda que o brasileiro que trabalhe no Japão mantenha em dia as contribuições e guarde os comprovantes. “A inscrição de autônomos no Kokumin Nenkin deve ser feita na prefeitura local (shiyakusho), e o valor da contribuição é fixo e mensal. Caso contrário, eles serão inscritos automaticamente no regime geral”, orienta.
O acordo internacional firmado entre os dois países está em vigor desde 2014 e permite ao brasileiro que decida se aposentar em território nipônico solicitar os dois benefícios – o brasileiro e o japonês – no Japan Pension Service (Nenkin Jimusho) mais próximo da sua residência, que funcionará como instrumento de ligação entre os dois sistemas previdenciários.
O acordo não cobre benefícios assistenciais ou seguro-desemprego, como explica a advogada. “Os benefícios de natureza transitória permanecem regidos exclusivamente pela legislação interna de cada país, sem aplicação do mecanismo de totalização previsto no acordo.”
O tratado contempla trabalhadores temporários que, desde que não ultrapassem o limite de cinco anos, podem prestar serviços no Japão sem contribuir com a previdência local, apenas com o INSS. O prazo pode ser prorrogado, desde que autorizado pelos dois países.
Para o brasileiro que trabalhou no Japão mas que no momento da aposentadoria esteja no Brasil o caminho para solicitar os benefícios é pela APSAI de São Paulo.
O acordo permite, ainda, que o benefício japonês seja remetido mensalmente para uma conta bancária nacional, desde que aceite transferências internacionais, em ienes, convertidos em reais de acordo com a cotação do dia.
O acordo é estritamente bilateral, não permitindo a totalização dos tempos de contribuição com um terceiro país, nos casos em que o brasileiro atuou profissionalmente em mais de dois territórios. “Para que o tempo de contribuição em um terceiro país seja considerado, é necessário que exista um acordo próprio entre o Japão e esse terceiro país ou entre o Brasil e o mesmo país”, detalha a advogada.
O acordo entre Espanha e Brasil, em vigor desde 1995 e atualizado em 2018, prevê tanto benefícios previdenciários quanto transitórios, como auxílio-doença e maternidade.
Há alguns anos, o país passou por uma reforma que aumentará a idade mínima e o tempo de contribuição de forma progressiva ao longo dos anos. “As regras estão passando por uma transição, com a idade mínima aumentando gradualmente até 2027, quando chegará a 67 anos”, aponta a CEO da Espanha Fácil, Renata Barbalho.
Quanto ao trabalho temporário, o tempo limite é de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.
No Brasil, o pedido de aposentadoria deve ser feito na APSAI de Brasília.
Uma vez com o benefício liberado, o brasileiro pode receber mensalmente a aposentadoria espanhola em uma conta bancária nacional, desde que ela permita transações internacionais. O valor será depositado em euros, convertido automaticamente em reais, seguindo a cotação do dia. Na Espanha, o trabalhador deve procurar uma agência da Seguridad Social.
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
Gostou? Compartilhe