Câmara aprova projeto que aumenta penas por lesão corporal contra mulher
Marcelo Camargo/Agência Brasil
São Paulo - Assim como ocorre com o feminicídio, as lesões corporais extremas contra mulheres podem ter as penas aumentadas, com um projeto de lei (PL) que cria um tipo penal autônomo para o crime. O texto foi aprovado na noite desta terça-feira, 10, em regime de urgência, pela Câmara dos Deputados; e agora segue ao Senado Federal.
Caso aprovada, a lei adiciona ao Código Penal o entendimento de que agressões são direcionadas à mulheres em razão do sexo feminino, ou seja, a motivação da violência é pela vítima ser mulher. Para isso, o crime deve se configurar em contextos de violência doméstica e familiar ou por misoginia.
O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, a deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), em cima do texto de autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG).
Uma das modificações propostas pela relatora constrói uma cadeia de penas de lesões leves a gravíssimas ou seguidas de morte. Antes, o texto previa que uma lesão corporal leve contra a mulher teria uma pena superior à de uma lesão grave. Confira as penas:
| Tipo de lesão | Característica | Pena |
| Leve | Agressão que fere a vítima, mas não resulta nas consequências extremas que configuram as lesões de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte. | 2 a 5 anos de reclusão (mantida a mesma pena) |
| Grave | Gera incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, aceleração de parto e debilidade permanente de membro, sentido ou função. | 3 a 8 anos de reclusão |
| Gravíssima | Gera incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. | 4 a 10 anos de reclusão |
| Lesão seguida de morte | Quando a agressão resulta em morte, mas o agressor não tinha a intenção de matar. | 5 a 14 anos de reclusão |
O texto inclui também as modalidades mais extremas de violência contra a mulher, como lesão gravíssima ou seguida de morte, na Lei de Crimes Hediondos - delitos de extrema gravidade com tratamento penal rigoroso, inafiançáveis e insuscetíveis de anistia ou benefícios, como progressão de regime mais lenta.
Outro agravante, que aumenta as penas em 1/3 a 2/3, é se a agressão aprofundar a vulnerabilidade da vítima, praticadas em:
- Descumprimento de medida protetiva de urgência;
- Contra gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, menores de 14 anos, maiores de 60 anos, ou mães ou responsáveis por crianças e adolescentes;
- Na presença física ou virtual de descendentes ou ascendentes da vítima;
- Com o emprego de armas de fogo, armas brancas, asfixia, fogo, explosivo, veneno ou tortura;
- Por milícias privadas ou grupos de extermínio.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
