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Câmara aprova projeto que aumenta penas por lesão corporal contra mulher

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O texto inclui também as modalidades mais extremas de violência contra a mulher na Lei de Crimes Hediondos - Marcelo Camargo/Agência Brasil
O texto inclui também as modalidades mais extremas de violência contra a mulher na Lei de Crimes Hediondos
Por Paula Bulka Durães

11/03/2026 | 12h18

São Paulo - Assim como ocorre com o feminicídio, as lesões corporais extremas contra mulheres podem ter as penas aumentadas, com um projeto de lei (PL) que cria um tipo penal autônomo para o crime. O texto foi aprovado na noite desta terça-feira, 10, em regime de urgência, pela Câmara dos Deputados; e agora segue ao Senado Federal

Caso aprovada, a lei adiciona ao Código Penal o entendimento de que agressões são direcionadas à mulheres em razão do sexo feminino, ou seja, a motivação da violência é pela vítima ser mulher. Para isso, o crime deve se configurar em contextos de violência doméstica e familiar ou por misoginia

O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, a deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), em cima do texto de autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG).

Uma das modificações propostas pela relatora constrói uma cadeia de penas de lesões leves a gravíssimas ou seguidas de morte. Antes, o texto previa que uma lesão corporal leve contra a mulher teria uma pena superior à de uma lesão grave. Confira as penas:

Tipo de lesão Característica Pena 
Leve Agressão que fere a vítima, mas não resulta nas consequências extremas que configuram as lesões de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte. 2 a 5 anos de reclusão (mantida a mesma pena)
Grave Gera incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, aceleração de parto e debilidade permanente de membro, sentido ou função. 3 a 8 anos de reclusão
Gravíssima Gera incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou
aborto.
4 a 10 anos de reclusão
Lesão seguida de morte Quando a agressão resulta em morte, mas o agressor não tinha a intenção de matar. 5 a 14 anos de reclusão

O texto inclui também as modalidades mais extremas de violência contra a mulher, como lesão gravíssima ou seguida de morte, na Lei de Crimes Hediondos - delitos de extrema gravidade com tratamento penal rigoroso, inafiançáveis e insuscetíveis de anistia ou benefícios, como progressão de regime mais lenta.

Outro agravante, que aumenta as penas em 1/3 a 2/3, é se a agressão aprofundar a vulnerabilidade da vítima, praticadas em:

  • Descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • Contra gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, menores de 14 anos, maiores de 60 anos, ou mães ou responsáveis por crianças e adolescentes;
  • Na presença física ou virtual de descendentes ou ascendentes da vítima;
  • Com o emprego de armas de fogo, armas brancas, asfixia, fogo, explosivo, veneno ou tortura;
  • Por milícias privadas ou grupos de extermínio.

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