Cartão de estacionamento do idoso: veja como pedir e usar corretamente
Divulgação/DetranSP
São Paulo - A credencial de estacionamento do idoso dá direito a pessoas com 60 anos ou mais a usar vagas reservadas em vias públicas e em estacionamentos de estabelecimentos como shoppings, supermercados, bancos e hospitais. Ela pode ser solicitada por diferentes canais: pelo aplicativo oficial vinculado à conta gov.br, pelo site da Secretária Nacional de Trânsito (Senatran) e, em alguns casos, pelo Detran ou pela prefeitura.
A credencial pode ser digital (no celular) ou impressa (em papel). Em geral, a versão digital não exige renovação. Confira abaixo as alternativas para emissão de cartão de estacionamento de idoso?
Pelo aplicativo da CNH
- Baixe o aplicativo CNH do Brasil
- Faça login com sua conta gov.br (precisa ter nível prata ou ouro)
- Acesse “Condutor”
- Entre em “Credencial de estacionamento”
- Selecione “Credencial do Idoso”
- Toque em “Emitir” e aceite os termos
A credencial digital pode ficar vinculada a um veículo por vez, por meio da placa,e o vínculo pode ser alterado quando necessário no próprio aplicativo. Se a credencial estiver vinculada à placa, não é preciso imprimir nem deixar papel no painel, pois a fiscalização pelos agentes de trânsito pode ser feita pelo sistema.
Se você não vincular a credencial a nenhuma placa, a recomendação é imprimir e deixar a credencial visível no painel quando estacionar.
Leia também: CNH do Brasil: aplicativo já soma 19 milhões de usuários; veja como usar
Veja como vincular a credencial a um veículo:
- Abra o aplicativo
- Vá em “Condutor”
- Entre em “Credencial de estacionamento”
- Selecione “Credencial do Idoso”
- Selecione “Vínculo da credencial a veículo” e informe a placa.
Emissão via site da Senatran
- Acesse o site da Senatran.
- No menu do usuário, procure a opção de emitir credencial de estacionamento para vagas especiais
- Faça login com sua conta gov.br
- Selecione “Credencial de estacionamento” e escolha “Idoso”
- Siga as instruções para emitir e imprimir, se necessário
Caso não haja impedimentos no sistema, a emissão costuma ser liberada para uso imediato.
Detran e prefeituras
- Detrans: alguns Estados oferecem o serviço em seus portais, com regras próprias
- Prefeituras: muitas cidades emitem a credencial online ou em pontos de atendimento. Os documentos exigidos variam entre elas.
De forma resumida, essas são as diferenças entre os diversos canais:
Digital
- Emissão online, sem sair de casa, pelo app da CNH ou sites da Senatran e do Detran
- Possibilidade de vincular à placa
- Em geral, não exige renovação
- Pode exigir conta gov.br nível prata ou ouro
Prefeitura
- Pode exigir comparecimento presencial e retirada da credencial impressa
- Em alguns municípios, há prazo de validade e necessidade de renovação
- Fiscalização costuma depender do cartão visível no painel
Leia também: Renovação automática da CNH beneficiou 685 mil motoristas; veja quem tem direito
E se o idoso não tiver CNH?
O idoso não precisa ter carteira de habilitação para ter a credencial de estacionamento, pois ele pode contar com terceiros para conduzi-lo. Porém, neste caso, ele terá que recorrer à prefeitura de sua cidade, pois o site da Senatran e o aplicativo só disponibiliza o cartão a quem tem ou já teve CNH.
No Estado de São Paulo, para moradores de municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, o Detran oferece essa possibilidade de forma online por meio do preenchimento de um formulário e envio de documentos. Confira aqui.
Uso irregular: atenção às regras
A credencial só deve ser usada quando o idoso estiver no veículo, como condutor ou passageiro. Usar a vaga sem a presença do idoso configura infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
Mesmo com a CNH suspensa, a pessoa idosa pode emitir a credencial e usar quando estiver no veículo como passageiro.
Leia também: 5 principais infrações de trânsito de São Paulo; veja penalidades
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
