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Chuva: o que fazer para ser ressarcido por danos causados por temporais

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Segundo o Ibedec, cidadão pode solicitar indenização se comprovada falta de infraestrutura do Estado - Banco de Imagens / Freepik
Segundo o Ibedec, cidadão pode solicitar indenização se comprovada falta de infraestrutura do Estado
Por Bárbara Ferreira

25/02/2026 | 16h23

São Paulo, 25/02/2026 - Nesta semana o Brasil enfrenta um cenário crítico devido a temporais, especialmente na Região Sudeste. Cidades de Minas Gerais declararam situação de calamidade com uma tragédia humanitária, enquanto municípios de São Paulo decretaram situação de emergência e atenção, com desabrigados, e outras regiões do País já têm alertas de grande perigo.

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As fortes chuvas causam soterramentos, enchentes, transbordamento de rios, alagamentos, queda de árvores e falta de energia. De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o cidadão pode solicitar indenização caso seja comprovado que teve prejuízo por falta de infraestrutura, tanto do Estado quanto de empresas privadas prestadoras de serviço.

Esse dano pode partir de uma relação de consumo, como por queda de energia que é distribuída por empresas privadas, ou por um problema causado pela falta de estrutura do Estado, como buracos em vias públicas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o pedido de ressarcimento de danos, enquanto a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e o Código Civil (artigo 43) prevê que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes. 

“O consumidor tem que provar que não foi culpa dele”, explicou o presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit. Ele exemplificou com a perda de um carro em um alagamento, se o motorista percebeu a condição não favorável e mesmo assim decidiu passar pela água, não pode responsabilizar o Estado ou uma empresa pelo problema.

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Como provar a responsabilidade do dano?

Rascovit explica que o cidadão precisa ter provas do ocorrido para solicitar indenização. Ele recomenda que o consumidor:

  • Tire fotos e faça vídeos do local 
  • Tire fotos dos itens prejudicados antes de qualquer limpeza
  • Faça orçamentos do dano (como aparelhos queimados)
  • Reúna testemunhas
  • Reúna matérias jornalísticas que comprovem as chuvas na região
  • Pesquise notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para provar que o problema era conhecido
  • Pesquise o boletim meteorológico da região, provando que as chuvas foram previstas 
  • Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia

O consumidor precisa pleitear a indenização no juízado especial.Segundo Rascovit, não é necessário advogado caso o valor solicitado seja de até 20 salários mínimos. A orientação é que as ações sejam individuais e não coletivas (por exemplo, todo um bairro ou região), afinal, cada pessoa tem um tipo e valor de prejuízo.

O prazo para ingressar com o pedido de indenização é de 3 anos.

Serviço

Se você estiver em uma dessas áreas de risco (encostas ou margens de rios), a orientação da Defesa Civil é buscar abrigo seguro e ligar para 199 em caso de emergência. Durante alagamentos ou enchentes na cidade de São Paulo, os principais números de emergência para contatar são:

  • Corpo de Bombeiros 193: pode ser acionado para resgates, salvamentos, pessoas ilhadas, quedas de árvores ou situações com risco de vida;
  • Defesa Civil 199: ligue para relatar inundações, alagamentos, riscos de deslizamentos ou desabamentos;
  • Prefeitura de São Paulo 156: use para solicitações, reclamações e informações sobre a cidade.

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