MEI tem até 31 de maio para entregar declaração anual; saiba como fazer
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São Paulo - Os miocroempreendedores individuais (MEIs) têm até 31 de maio de 2026 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2025. A entrega é obrigatória, inclusive para quem não teve faturamento no período.
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A declaração é exigida pela Receita Federal para verificar se o empreendedor continua dentro das regras do regime do MEI, como o limite anual de faturamento de R$ 81 mil. O não envio pode gerar multa mínima de R$ 50 e até a inaptidão do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais e outras operações.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI funciona como a prestação anual de contas do MEI à Receita Federal. No documento, o empreendedor informa quanto faturou ao longo do ano anterior e se teve empregado contratado.
Mesmo os MEIs sem movimentação financeira em 2025 precisam fazer a entrega. Nesse caso, o empreendedor pode declarar receita zerada.
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O que deve ser declarado na DASN-SIMEI 2026?
- Receita bruta obtida com comércio ou indústria
- Receita bruta obtida com prestação de serviços
- Existência ou não de empregado durante o ano
O valor informado deve ser a receita bruta total do negócio, independentemente da forma de pagamento. Por isso, o empreendedor não pode confundir faturamento com lucro.
Também é necessário separar corretamente os ganhos de comércio e serviços quando houver atividades diferentes registradas no MEI.
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Como fazer a declaração do MEI em 2026?
- A declaração pode ser enviada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI;
- No site, acesse a opção “Simei – Serviços” > “Cálculo e Declaração” > “DASN-Simei - Declaração Anual para o MEI”;
- No aplicativo, selecione a opção “Fazer a declaração”;
- Informe o CNPJ e o ano-calendário de 2025;
- Declare o faturamento bruto do período;
- Separe as receitas conforme a atividade;
- Informe se houve contratação de funcionário.
O sistema também verifica se o faturamento anual permaneceu dentro do teto permitido para o MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil.
Multa por atraso na DASN-SIMEI
Quem perder o prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). A penalidade é calculada em 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% do valor devido.
Mesmo sem imposto a pagar, o sistema aplica multa mínima de R$ 50. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão da cobrança, o valor cai para R$ 25.
Além da multa, a falta de entrega pode deixar o CNPJ inapto perante a Receita Federal.
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Desenquadramento do MEI
A declaração anual também serve para a Receita identificar situações de desenquadramento do MEI.
Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil em até 20%, o empreendedor normalmente é desenquadrado apenas no ano seguinte.
Porém, quando o excesso supera esse percentual, o desenquadramento pode ocorrer de forma retroativa, com cobrança adicional de tributos.
As outras situações que podem levar à perda do enquadramento incluem exercício de atividade não permitida ao MEI, abertura de filial, participação como sócio em outra empresa e contratação de mais de um empregado.
Nesses casos, o empresário passa a recolher impostos em outro regime tributário.
MEI com funcionário
O formulário da DASN-SIMEI possui um campo específico para informar se houve empregado contratado no ano-base.
Não é necessário detalhar salários, mas o MEI deve manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias regularizadas no eSocial.
Os encargos incluem 3% de contribuição previdenciária patronal e 8% de FGTS sobre o salário do funcionário.
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Declaração do MEI substitui o Imposto de Renda?
A DASN-SIMEI é uma obrigação da empresa e não substitui a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O empreendedor que se enquadrar nas regras da Receita Federal para o IRPF deve entregar as duas declarações separadamente.
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