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Por Beatriz Duranzi
[email protected]O aviso prévio é um direito trabalhista fundamental no Brasil, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 12.506/2011.
Na prática, ele estabelece que, ao encerrar um contrato de trabalho por tempo indeterminado, a parte que toma a iniciativa, seja o empregador ou o empregado, deve comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias.
Esse período visa proporcionar tempo hábil para que ambas as partes se ajustem à nova situação: o empregador pode buscar um substituto e o empregado tem a chance de procurar uma nova colocação.
Existem diferentes modalidades de aviso prévio, dependendo da forma como a rescisão é conduzida:
O aviso prévio pode ser dispensado em algumas situações específicas:
O valor do aviso prévio é calculado com base no salário do empregado, incluindo médias de comissões, horas extras habituais e adicionais. No caso do aviso proporcional, adiciona-se três dias para cada ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.
O aviso prévio é uma ferramenta legal que visa equilibrar os interesses de empregadores e empregados durante o processo de rescisão contratual. Compreender suas modalidades e regras é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e para evitar possíveis problemas trabalhistas.
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