Brasília, 24/06/2025 - A comissão criada no Supremo Tribunal Federal (STF) para construir uma conciliação sobre a Lei do Marco Temporal terminou ontem com um consenso mínimo entre os membros, sem derrubar a tese do marco temporal em si.
A tese define que os indígenas têm direito apenas a terras que estavam em sua posse ou em disputa judicial na data da promulgação da Constituição Federal, no dia 5 de outubro de 1988.
A proposta final contém apenas pontos menos polêmicos, como a previsão de que o procedimento demarcatório será público e amplamente divulgado e contará com a participação dos estados e dos municípios afetados, além de alterações pontuais nas normas sobre atividades econômicas nas terras indígenas.
Entre as pendências está a forma como a União indenizará quem tiver suas terras desapropriadas para demarcação de territórios indígenas. O ministro Gilmar Mendes propôs uma solução para deixar esses pagamentos fora do arcabouço fiscal - por meio da expedição de precatórios negociáveis no mercado que poderiam ser usados para abater o pagamento de tributos.
O Executivo, contudo, ainda não chegou a uma definição sobre o tema. A Advocacia-Geral da União (AGU) se comprometeu a apresentar um posicionamento até quinta-feira, 26. A AGU já disse que o custo para os cofres públicos com as indenizações é “incalculável”. O pagamento aos proprietários de boa-fé que perderem suas terras foi determinado pelo Supremo no julgamento que derrubou a tese do marco temporal, em 2023.
A minuta também prevê que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverá deixar públicos todos os dados sobre as demarcações em seu site, como a lista de reivindicações fundiárias indígenas, a lista de procedimentos em curso e o acesso aos processos de demarcação em andamento. O texto ainda assegura aos entes federativos a participação direta no processo de demarcação e o acesso a todos os documentos do início ao fim.
A proposta reforça que o usufruto das terras indígenas é exclusivo dos povos originários e propõe alguns ajustes na redação da lei, sem alterar significativamente o modelo de exploração econômica que existe hoje. O texto proíbe o arrendamento dessas terras, que também não podem ser objeto de contratos que restrinjam a posse direta pela comunidade indígena.
A Lei do Marco Temporal é alvo de questionamento em ações que tramitam na Corte. A norma recriou o marco temporal dias depois de o Supremo declarar a tese inconstitucional. O Executivo vetou a lei, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso. Diante do conflito entre Poderes, o relator Gilmar Mendes decidiu enviar o caso para conciliação.
Os pontos foram debatidos por mais de um ano pela comissão formada por representantes de partidos, da União, Estados e municípios. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que representava os povos originários na comissão, decidiu deixar o grupo na segunda audiência e critica a busca de uma conciliação.
O texto está agora sob o crivo de Gilmar, que poderá encerrar ou prorrogar a comissão, proferir uma liminar ou enviar o acordo para homologação no plenário do Supremo. Se homologado, o texto será enviado ao Congresso, que poderá realizar alterações ou até mesmo engavetá-lo.