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Decreto mantém gestão de aposentadorias em órgãos públicos até 2026

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Decreto suspende a centralização das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União. - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Decreto suspende a centralização das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União.

Por Luci Ribeiro, do Broadcast, e Marcel Naves

redacao@viva.com.br
30/12/2025 | 11h20
Brasília, 30/12/2025 - A concessão e gestão dos benefícios de aposentadorias continuará nas mãos dos órgãos de origem dos servidores, em vez de centralizar em um só, como no caso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira suspende a centralização das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União, até 31 de dezembro de 2026. 
Na prática, a decisão mantém por mais tempo a responsabilidade dos órgãos e entidades federais pela gestão das aposentadorias e pensões de seus próprios servidores, adiando a unificação desses procedimentos.
A medida altera o Decreto 10.620/2021, que previa a transferência gradual dessas atribuições para um órgão central da administração pública federal, como o INSS. Esta é mais uma suspensão do processo depois de sucessivos adiamentos.

O decreto também autoriza a prorrogação dessa suspensão por mais um ano, por decisão da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, caso o governo avalie que ainda não há condições para a retomada do processo.
Além disso, o texto revoga trechos do Decreto 11.756/2023 que haviam modificado os prazos e regras da centralização, restabelecendo a redação anterior do Decreto 10.620/2021.

O que muda

Possibilidade de Prorrogação: O decreto prevê que essa suspensão possa ser prorrogada por mais um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2025, por um ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O que permanece 

Continuidade da Gestão Centralizada: Não há paralisação das atividades de concessão, manutenção e pagamento de aposentadorias e pensões dos órgãos e entidades que já tiveram suas atividades centralizadas pela Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas.
Sem retorno: Não há o retorno da gestão dos benefícios para os órgãos de origem que já haviam transferido as atividades.
Manutenção de Benefícios Concedidos: A suspensão não anula ou desconstitui os benefícios (aposentadorias e pensões) que já foram concedidos sob as regras do decreto anterior.
Manutenção de Ações de Longo Prazo: Não há paralisação das ações visando à criação do órgão ou entidade gestora única do RPPS, conforme o § 20 do art. 40 da Constituição Federal.

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