Dia que reconhece luta da população em situação de rua entra em vigor

Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

A data vai ser celebrada no dia 19 de agosto, marcada pelo massacre policial que resultou na morte de sete pessoas que dormiam na Praça da Sé - Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo
A data vai ser celebrada no dia 19 de agosto, marcada pelo massacre policial que resultou na morte de sete pessoas que dormiam na Praça da Sé
Por Paula Bulka Durães paula.bulka@viva.com.br

Publicado em 05/08/2025, às 11h58

São Paulo, 05/08/2025 - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a lei que institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua, aprovada na Comissão de Educação do Senado no começo do mês passado. 

A data vai ser celebrada anualmente no dia 19 de agosto, marcada pelo massacre policial que resultou na morte de sete pessoas e seis feridos que dormiam na Praça da Sé, no centro de São Paulo (SP), em 2004. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira. O relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), descreveu a violência da polícia como um "crime hediondo".

"Meninos foram covardemente assassinados e, por isso, esse dia de luta a nível nacional garante a liberdade, o direito à não-violência e a ter políticas públicas, também, que atendam eles, para que eles possam, quem sabe, retornar para suas casas, ir para o ensino técnico, ter algum tipo de formação, recuperação das pessoas em situação de rua."

Leia também: CadÚnico: o que é e quem pode se inscrever?

O número de pessoas em situação de rua registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) aumentou 956% entre 2014 e 2024, de acordo com o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/Polos da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG). 

Em dezembro do ano passado, a população em situação de rua chegou a 327.925. Dez anos antes, eram pouco mais de 34,3 mil registrados para receber benefícios do governo federal. 

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