Direitos previdenciários das mulheres em 2026: veja benefícios e regras
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São Paulo, 08/03/2026 - As mulheres representam 56,4% dos beneficiários da Previdência Social brasileira, segundo dados recentes do governo federal. Quando considerados apenas os benefícios assistenciais, essa proporção sobe para 61,6%.
Os números indicam que essa presença maior está ligada à maior expectativa de vida e a regras específicas criadas para reduzir desigualdades no mercado de trabalho.
Mesmo com maior presença entre os beneficiários, as mulheres ainda são minoria entre os contribuintes ativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Apenas 32,5% dos contribuintes são mulheres, enquanto os homens representam 67,5%.
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Além de diferenças nas regras de aposentadoria, a legislação prevê benefícios e condições específicas voltadas ao público feminino.
Principais direitos previdenciários das mulheres
Aposentadoria mais cedo
Na aposentadoria programada, as mulheres podem se aposentar antes dos homens. A idade mínima exigida é de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para os homens, a regra exige idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de 20 anos de contribuição. A diferença foi criada para compensar desigualdades históricas na inserção das mulheres no mercado de trabalho formal.
Os dados também mostram diferença no valor das aposentadorias. Apesar de se aposentarem mais cedo, o valor ainda é inferior. O benefício médio pago às mulheres é de R$ 1.697,32. Entre os homens, o valor médio é de R$ 2.221,03. O governo federal explica as diferenças:
Esse dado reflete a tendência de mulheres se aposentarem por idade mais frequentemente, já que muitas não acumulam tempo suficiente de contribuição devido à informalidade e interrupções na carreira.”
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício voltado às seguradas da Previdência Social. Ele é pago por 120 dias em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias.
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Desde julho de 2025, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que não há mais carência mínima para receber o benefício. Com apenas uma contribuição ao INSS, a segurada já pode ter direito ao pagamento.
Pensões por morte
As mulheres também são maioria entre os beneficiários da pensão por morte. Elas representam 81,8% dos pensionistas por morte da Previdência Social.
“Isso se deve ao fato de que as mulheres têm maior expectativa de vida. Além disso, o valor total pago às mulheres representa 84,7% do montante destinado a esse benefício”, ressalta o governo.
Valor reduzido para donas de casa
Mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico também podem contribuir para a Previdência Social.
Nesse caso, é possível se registrar como segurada facultativa de baixa renda e pagar uma alíquota de 5% do salário mínimo. A contribuição garante acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio por incapacidade.
Vítimas de violência doméstica
Decisão do STF também ampliou a proteção previdenciária para mulheres vítimas de violência doméstica. Quando a vítima é segurada da Previdência, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
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Nos casos em que a mulher não é segurada, a Justiça pode garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada a falta de meios de subsistência.
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