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Por Beatriz Duranzi
[email protected]Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, idosos com 60 anos ou mais conquistaram uma proteção adicional na renegociação de dívidas. Essa legislação atualizou o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo limites para juros e condições de pagamento mais justas, especialmente para aqueles em situação de superendividamento.
A lei define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, ou seja, os recursos necessários para despesas básicas como alimentação, moradia e saúde
A legislação permite que idosos renegociem diversas dívidas de consumo, desde que tenham sido contraídas de boa-fé. Entre as principais estão:
É importante destacar que dívidas com garantia real, como hipoteca, financiamento imobiliário, dívidas fiscais e pensão alimentícia, não entram nas condições da lei.
Para se beneficiar da Lei do Superendividamento, o idoso deve comprovar que está superendividado e que não consegue manter seus compromissos financeiros sem deixar de lado despesas básicas. A negociação pode ser feita por meio do Procon ou do Poder Judiciário, onde um plano de pagamento poderá ser proposto com prazos e valores compatíveis com a renda atual da pessoa.
A lei também estabelece que bancos e instituições financeiras estão impedidos de impor juros excessivos ou cobranças abusivas sobre os valores devidos. Além disso, o Estatuto do Idoso garante proteção contra práticas abusivas, como assédio para contratação de crédito. Quando há contratação de empréstimos sem plena compreensão por parte do idoso, a Justiça pode anular os contratos com base no vício de consentimento.
A Lei do Superendividamento oferece mecanismos para que idosos possam reorganizar suas finanças sem comprometer sua dignidade e qualidade de vida. Para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor é o primeiro passo para retomar o controle da vida financeira.
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