Vai viajar no dia das eleições? Saiba como pedir o voto em trânsito
Fernando Frazão/Agência Brasil
São Paulo - Quem pretende votar fora de sua cidade de origem nas próximas eleições gerais poderá solicitar a transferência temporária de seção a partir da próxima segunda-feira (20).
A solicitação pode ser feita de forma presencial em qualquer cartório eleitoral (levando documento oficial com foto) ou pela internet, através da aba de Autoatendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O prazo final para realizar ou cancelar o pedido termina no dia 20 de agosto.
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A grande novidade anunciada pelo TRE-SP para este ano é a instalação de urnas eletrônicas dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
A medida visa facilitar o voto de passageiros e tripulantes que estiverem em trânsito pelo maior terminal da América Latina no dia da votação. A lista completa com todas as cidades e locais que aceitarão o voto em trânsito será divulgada a partir de domingo (19).
Regras e restrições de voto:
- Mesmo estado: Quem se deslocar para um município diferente, mas dentro do mesmo estado onde tem o título, poderá votar para todos os cargos (presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais).
- Outro estado ou título no exterior: Quem estiver viajando para fora de seu estado de origem, ou possui título cadastrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil, poderá votar exclusivamente para o cargo de Presidente da República.
Vale lembrar que, uma vez aceito o pedido de voto em trânsito, a pessoa fica impedida de votar na sua seção eleitoral de origem, e o retorno ao local padrão após o término das eleições ocorre de forma automática pela Justiça Eleitoral. Caso o cidadão falte no dia, será necessário justificar a ausência em até 60 dias.
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