Eletrodoméstico quebrou depois da garantia? Saiba o que é vício oculto
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São Paulo - Um eletrodoméstico da sua casa quebrou logo depois que acabou o prazo de garantia? Em alguns casos, é possível exigir reparo, troca do produto ou até a devolução do dinheiro, segundo orientações do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
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A situação pode se aplicar quando o produto apresenta o chamado vício oculto. Trata-se de um defeito que não poderia ser identificado no momento da compra e que compromete o funcionamento adequado do produto. O problema também não pode ter sido causado por uso inadequado pelo consumidor.
Existem dois tipos principais de vício:
- Vício aparente: é aquele que pode ser identificado facilmente, como uma tela quebrada ou uma peça danificada.
- Vício oculto: é um problema que só aparece depois de determinado período de uso, como uma falha no motor de uma máquina de lavar.
O vício oculto pode ocorrer principalmente em bens duráveis, como geladeiras, máquinas de lavar, televisores e outros eletrodomésticos, que são fabricados para funcionar por um período prolongado. O fato de o defeito aparecer depois do prazo de garantia não elimina automaticamente a responsabilidade do fornecedor.
O que fazer após prazo da garantia?
Mesmo que o prazo de garantia tenha terminado, o consumidor pode reclamar quando identificar um vício oculto. De acordo com o Procon-SP, o consumidor tem 90 dias a partir da constatação do problema para reclamar.
Isso significa que o prazo não começa necessariamente no dia seguinte ao fim da garantia. Em casos de vício oculto, ele passa a contar quando o defeito é percebido. Também não há um prazo fixo determinado para que o vício oculto apareça, de acordo com a legislação do consumidor.
A análise é feita pelo fabricante e leva em consideração a natureza e a vida útil esperada do produto, além das circunstâncias do caso. Quando fica comprovado que o problema é um vício oculto e não foi causado pelo consumidor, o fornecedor pode ser obrigado a solucionar a situação. Entre as possibilidades estão:
- consertar o produto, deixando-o em condições adequadas de funcionamento;
- trocar o produto por outro em perfeitas condições de uso;
- devolver o valor pago pelo consumidor.
O que o consumidor deve fazer para provar vício oculto?
Como é a fabricante que atesta o vício oculto, o Procon alerta que a comprovação do problema pode ser fundamental para conseguir o reparo ou a troca. Por isso, o consumidor deve guardar documentos e registros que ajudem a demonstrar quando o defeito apareceu e qual é a sua natureza.
Entre os materiais que podem ajudar estão:
- fotos e vídeos que mostrem o problema;
- laudo ou avaliação técnica indicando a origem do defeito;
- ordens de serviço fornecidas pela assistência técnica;
- nota fiscal ou outro comprovante da compra;
- comprovantes de contato com o fabricante ou fornecedor.
É importante também registrar as tentativas de solução do problema, guardando protocolos de atendimento, e-mails e mensagens trocadas com a empresa.
Caso o fornecedor se recuse a resolver a situação, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor para buscar orientação e registrar uma reclamação.
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