Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Eletrodoméstico quebrou depois da garantia? Saiba o que é vício oculto

Pexels

Eletrodomésticos podem apresentar vício oculto mesmo após o fim da garantia - Pexels
Eletrodomésticos podem apresentar vício oculto mesmo após o fim da garantia
Por Bárbara Ferreira

11/08/2026 | 08h08

São Paulo - Um eletrodoméstico da sua casa quebrou logo depois que acabou o prazo de garantia? Em alguns casos, é possível exigir reparo, troca do produto ou até a devolução do dinheiro, segundo orientações do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).

A situação pode se aplicar quando o produto apresenta o chamado vício oculto. Trata-se de um defeito que não poderia ser identificado no momento da compra e que compromete o funcionamento adequado do produto. O problema também não pode ter sido causado por uso inadequado pelo consumidor.

Existem dois tipos principais de vício:

  • Vício aparente: é aquele que pode ser identificado facilmente, como uma tela quebrada ou uma peça danificada.
  • Vício oculto: é um problema que só aparece depois de determinado período de uso, como uma falha no motor de uma máquina de lavar.

O vício oculto pode ocorrer principalmente em bens duráveis, como geladeiras, máquinas de lavar, televisores e outros eletrodomésticos, que são fabricados para funcionar por um período prolongado. O fato de o defeito aparecer depois do prazo de garantia não elimina automaticamente a responsabilidade do fornecedor.

O que fazer após prazo da garantia?

Mesmo que o prazo de garantia tenha terminado, o consumidor pode reclamar quando identificar um vício oculto. De acordo com o Procon-SP, o consumidor tem 90 dias a partir da constatação do problema para reclamar.

Isso significa que o prazo não começa necessariamente no dia seguinte ao fim da garantia. Em casos de vício oculto, ele passa a contar quando o defeito é percebido. Também não há um prazo fixo determinado para que o vício oculto apareça, de acordo com a legislação do consumidor.

A análise é feita pelo fabricante e leva em consideração a natureza e a vida útil esperada do produto, além das circunstâncias do caso. Quando fica comprovado que o problema é um vício oculto e não foi causado pelo consumidor, o fornecedor pode ser obrigado a solucionar a situação. Entre as possibilidades estão:

  • consertar o produto, deixando-o em condições adequadas de funcionamento;
  • trocar o produto por outro em perfeitas condições de uso;
  • devolver o valor pago pelo consumidor.

O que o consumidor deve fazer para provar vício oculto?

Como é a fabricante que atesta o vício oculto, o Procon alerta que a comprovação do problema pode ser fundamental para conseguir o reparo ou a troca. Por isso, o consumidor deve guardar documentos e registros que ajudem a demonstrar quando o defeito apareceu e qual é a sua natureza.

Entre os materiais que podem ajudar estão:

  • fotos e vídeos que mostrem o problema;
  • laudo ou avaliação técnica indicando a origem do defeito;
  • ordens de serviço fornecidas pela assistência técnica;
  • nota fiscal ou outro comprovante da compra;
  • comprovantes de contato com o fabricante ou fornecedor.

É importante também registrar as tentativas de solução do problema, guardando protocolos de atendimento, e-mails e mensagens trocadas com a empresa.

Caso o fornecedor se recuse a resolver a situação, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor para buscar orientação e registrar uma reclamação.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias