Mato Grosso cria cadastro de condenados por crimes contra idosos
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São Paulo - O Estado do Mato Grosso instituiu uma lei para criar um cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes contra idosos. O cadastro vai conter fotos, características físicas e os dados de identificação datiloscópica dos condenados por esse tipo de crime.
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A medida chega no momento em que há aumento de denúncias de violência contra idosos no Estado. De janeiro e maio deste ano, somente a capital, Cuiabá, registrou 250 denúncias de crimes contra a população mais velha, segundo dados da Delegacia Especializada de Delitos contra a Pessoa Idosa (DEDCPI).
Ao longo de 2026, as denúncias poderão ser em número ainda maior em relação às ocorrências registradas no último ano. Os dados de somente os cinco primeiros meses de 2026 já representam 66% dos 380 casos registrados durante todo o ano de 2025.
A Lei nº 13.513, assinada pelo governador do Estado, Otaviano Pivetta (Republicanos), na última quarta-feira, 5 de agosto, é de autoria do deputado Elizeu Nascimento (Novo). A lei já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial.
As despesas para implantação e manutenção do cadastro serão custeadas pelo Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), enquanto a regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.
O cadastro vai funcionar na forma de cooperação do Estado com os municípios, que juntos vão definir como será o acesso às informações e o responsável pelo processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.
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