Lei cria título de 'Cidade Amiga do Idoso' para apoiar envelhecimento ativo
Marcelo Camargo/Agência Brasil
São Paulo - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 24, a Lei nº 15.476, de 23 de julho de 2026, que criou o título de Cidade Amiga do Idoso. Pelo texto aprovado no no Diário Oficial da União, o selo será concedido a municípios que se destacarem na adoção de políticas públicas e iniciativas destinadas a garantir tratamento digno, inclusão e envelhecimento ativo para a população idosa.
Pela nova lei, poderão concorrer ao título os municípios que comprovarem a existência de um conjunto de programas voltados à inserção social, cultural e política das pessoas idosas, com o objetivo de melhorar sua qualidade de vida.
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A avaliação deverá considerar ações municipais relacionadas a nove áreas: transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, prédios públicos e espaços abertos, comunicação e informação, apoio comunitário e serviços de saúde, e segurança das pessoas idosas.
A escolha dos municípios será feita por um Conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa. Caberá ao colegiado estabelecer como as cidades serão avaliadas e receber os compromissos assumidos pelos municípios que obtiverem o reconhecimento.
A lei, no entanto, não detalha os critérios objetivos de avaliação, o procedimento de inscrição, o cronograma de concessão nem a composição nominal do Conselho. Esses aspectos deverão ser definidos posteriormente, especialmente por meio do regulamento específico a ser editado pelo Poder Executivo.
Título válido por três anos
A lei também prevê que, salvo se uma norma específica estabelecer prazo diferente, o município poderá utilizar o título por três anos, inclusive em documentos oficiais. Durante esse período, deverá renovar os compromissos assumidos e efetivamente implementar as políticas públicas destinadas às pessoas idosas.
O reconhecimento poderá ser cancelado caso o município deixe de cumprir os compromissos firmados com o Conselho responsável pela concessão. Nesse caso, o cancelamento deverá ser amplamente divulgado em todo o território nacional.
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