Desenrola Adimplentes: veja como funciona e quem pode renegociar dívidas
Envato
São Paulo - O governo federal começa a operacionalizar nesta segunda-feira, 10, o Desenrola Adimplentes, programa voltado a trabalhadores informais que estão com os empréstimos em dia mas enfrentam juros altos. A iniciativa permite trocar a dívida atual por uma nova operação de crédito, com condições definidas pelo programa, como taxas de juros mais favoráveis.
O início do programa foi adiado por ajustes nas regras do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e para permitir a participação de mais bancos. Com as mudanças, o Ministério da Fazenda espera ampliar o alcance do programa.
A linha é destinada a trabalhadores sem vínculo CLT que atuam no mercado informal e têm histórico recente de pagamentos. Para aderir, é necessário atender aos critérios relacionados à dívida, ao número de parcelas já pagas e ao saldo devedor.
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Como funciona o Desenrola Adimplentes?
A proposta prevê a contratação de um novo empréstimo para quitar integralmente a dívida anterior. Em troca, o trabalhador passa a pagar a nova operação com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês e regras para limitar o valor das parcelas.
O prazo da nova dívida poderá ser ampliado conforme o tempo restante do contrato original. Também existe a possibilidade de contratação de crédito adicional, desde que a prestação continue dentro do limite estabelecido pelo programa.
O Fundo Garantidor de Operações cobrirá 50% das primeiras perdas da carteira de crédito e dará garantia integral para cada empréstimo dentro das regras do programa.
Quem pode aderir ao Desenrola Adimplentes?
O programa é destinado a trabalhadores informais e cidadãos sem vínculo CLT que tenham uma operação de crédito pessoal não consignado ainda em aberto. Para se enquadrar nas regras, o trabalhador precisa:
- Não possuir vínculo empregatício formal;
- Não ser servidor público;
- Não receber aposentadoria ou pensão do INSS;
- Ter uma dívida de crédito pessoal ainda com saldo devedor;
- Ter pago pelo menos quatro parcelas do empréstimo;
- Estar em dia com os pagamentos ou ter parcelas em atraso de, no máximo, 90 dias;
- Atender aos critérios tanto na data da MP nº 1.373, de 29 de junho de 2026, quanto na contratação da nova operação.
O saldo devedor que poderá entrar na renegociação deve ser de até R$ 15 mil por instituição financeira.
Quais são as condições da nova dívida?
A nova operação terá juros de, no máximo, 1,99% ao mês, e a prestação deverá corresponder a até 90% do valor da parcela original. O prazo de pagamento será mantido de acordo com o período restante da dívida, mas poderá ser estendido em alguns casos. Essa ampliação poderá ser de:
- Até um mês para dívidas com prazo restante de até seis meses;
- Eté dois meses para prazo restante entre seis e 12 meses;
- Até quatro meses para prazo restante entre 12 e 24 meses;
- Até seis meses para prazo restante superior a 24 meses.
O programa também permite contratar crédito adicional de até 50% do saldo devedor do empréstimo original. Nesse caso, o valor da nova parcela, já considerando o crédito extra, também deverá respeitar o limite de 90% da parcela anterior.
Bancos privados podem participar?
A participação é opcional, e cada instituição financeira decide se vai aderir ao programa. A principal mudança é que bancos privados também poderão usar recursos próprios junto com até R$ 3 bilhões do governo, por meio do FGO. Antes, essa possibilidade era restrita à Caixa e ao Banco do Brasil.
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