Sucesso da Lei Cidade Amiga do Idoso exige ação contínua, alerta entidade
Marcelo Camargo/Agência Brasil
São Paulo - O Brasil deu um novo passo no fomento de políticas públicas em prol das pessoas idosas com a sanção da Lei nº 15.476/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (24).
A legislação cria o título 'Cidade Amiga do Idoso', inspirado no Programa Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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Contudo, na visão da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), o verdadeiro desafio para que a medida beneficie esse público começa agora. Para a entidade, a eficácia da nova norma dependerá estritamente de ações efetivas e de longo prazo por parte das prefeituras.
Ao VIVA, a SBGG manifestou entusiasmo com a sanção da regra, mas o presidente da associação, o geriatra Leonardo Oliva, faz um alerta sobre os métodos de avaliação. Para o médico, não basta a criação de projetos espaçados.
Importante que não seja avaliada apenas a existência de programas ou iniciativas pontuais, mas o impacto dessas medidas na população idosa."
Segundo o especialista, o envelhecimento saudável depende de políticas que sejam contínuas e intersetoriais, "e não apenas de ações que sejam isoladas".
O que as cidades precisarão provar?
Para conquistar o selo, os municípios terão de adaptar suas estruturas às necessidades de quem já atingiu os 60 anos ou mais.
A exigência é para que se cumpram, no cenário urbano, os direitos já estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa e presentes nos domínios do projeto "Cidade Amiga da Pessoa Idosa", da OMS.
O texto estabelece a comprovação de investimentos governamentais em nove eixos centrais do cotidiano, como:
- Transporte e mobilidade urbana;
- Moradia adequada;
- Participação social;
- Respeito e inclusão social;
- Participação cívica e oportunidades de emprego;
- Acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos;
- Comunicação e informação acessíveis;
- Apoio comunitário e serviços de saúde;
- Segurança pública.
Lei ainda necessita de regulamentação
O próximo passo decisivo é a regulamentação dos critérios adotados pelo Poder Executivo para a obtenção do selo. A SBGG destaca que já colocou sua experiência científica à disposição do governo para ajudar a construir os parâmetros de monitoramento.
Para a regulamentação, será necessário definir claramente os indicadores; precisa ser estabelecido um processo de avaliação consistente e que seja garantido um acompanhamento periódico desses municípios", pontua Oliva.
No entanto, a diretriz já determina previamente que o selo terá validade inicial de três anos. Se a cidade falhar em manter os compromissos com as pessoas idosas durante as avaliações de monitoramento, perderá o título.
A iniciativa brasileira tem raízes globais. A consultora de Comunicação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), entidade que coordena o programa na Região das Américas, Sarah Buogo, esclareceu como as duas frentes dialogam na prática.
"A legislação brasileira cria um título de reconhecimento para municípios que se destacam. Já o Programa Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas é uma iniciativa de cooperação técnica que oferece uma metodologia para a adaptação de seus territórios ao envelhecimento da população", explicou a porta-voz.
O Programa da OMS integra a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas. Hoje, O Brasil conta com 70 cidades participantes, além dos Estados do Rio de Janeiro e do Paraná, e do governo federal, que aderiu ao programa por meio da Secretaria Nacional de Direitos da Pessoa Idosa.
O entendimento comum entre os especialistas é que a medida deve estimular uma mudança cultural.
O presidente da SBGG reforça que ao investir em calçadas niveladas, transporte acessível e segurança para as pessoas idosas, o município melhora a infraestrutura de uma forma global, o que beneficia outros grupos, como crianças, gestantes e pessoas com deficiência.
Uma cidade que é amiga da pessoa idosa, na prática, é uma cidade melhor para todos."
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