Filhos de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a pensão do governo
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São Paulo - O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que cerca de 2 mil crianças se tornam órfãs por ano no Brasil em decorrência do feminicídio. Ainda de acordo com a organização, em 2025 foram mais de 1.568 mulheres vitimadas. Não existe um levantamento oficial sobre quantas eram mães.
Desde 2023 está em vigor a Lei 14.717, que concede uma pensão especial aos dependentes de baixa renda, menores de 18 anos e filhos de vítimas de feminicídio. A iniciativa da deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS) estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. O valor de um salário mínimo será dividido entre os filhos, biológicos, adotivos, ou ainda para dependentes da vítima.
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Para o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, a nova lei representa um importante auxílio.
A lei abarca crianças totalmente desassistidas, pois perdem a mãe e o pai e acabam sendo criadas por parentes. Se essa família for carente, não tiver condições de criar a criança, ela receberá essa pensão especial paga pelo governo.”
Jefferson Maleski ressalta que o direito à pensão também vale para crimes que aconteceram antes da aprovação da lei, em 2023. Nestas caso os valores não são retroativos. O especialista orienta que não é preciso ter o processo já transitado em julgado para ter direito, pois também pode ser um processo apenas com indícios de feminicídio.
Como solicitar
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. É vedado que crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime tanto para requerer quanto para administrar o benefício.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão. Equipes das unidades socioassistenciais devem orientar as famílias para atualizarem as informações do CadÚnico. A pensão será revisada a cada dois anos para sua continuidade.
Documentação
É necessário apresentar documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento. Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato ao feminicídio:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia econclusão do inquérito policial;
- Decisão judicial.
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