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Governo regulamenta ECA Digital; veja o que muda nas redes

Reprodução/CanalGov

Os decretos detalham os mecanismos tecnológicos que passam a ser proibidos para crianças e adolescentes - Reprodução/CanalGov
Os decretos detalham os mecanismos tecnológicos que passam a ser proibidos para crianças e adolescentes
Por Paula Bulka Durães

18/03/2026 | 17h48

São Paulo - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na tarde desta quarta-feira, 18, três decretos que aprimoram e detalham o cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em vigor desde a última terça-feira, 17.

O primeiro texto regulamenta a lei aprovada pelo Congresso e sancionada em setembro do ano passado. O segundo cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), com o objetivo de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas.

Já o terceiro decreto estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será a responsável por fiscalizar o cumprimento do novo estatuto.

Conforme antecipado pelo VIVA na última semana, a adequação das plataformas digitais às novas exigências será feita de forma gradual. As regras não serão cobradas integralmente de forma imediata; haverá um período de transição para que as empresas de tecnologia ajustem seus sistemas.

Leia também: ECA Digital começa a valer terça, mas punição às plataformas será gradual

"Nesse período de adaptação, teremos uma atuação de natureza responsiva, focada em promover a conformidade com a legislação, em vez de aplicar uma multa logo no primeiro dia", esclareceu a diretora da ANPD, Miriam Wimmer.

Durante a cerimônia, Lula destacou que a lei brasileira passa a ser uma das mais avançadas do mundo no tema. "O que é crime na vida real, é crime no mundo digital, e os criminosos vão sofrer as consequências nas redes. Estamos dizendo não à adultização", afirmou o presidente.

Presente no evento, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Podemos-PB), defendeu o papel do Estado. "O ambiente digital transformou profundamente a maneira como vivemos, aprendemos e nos relacionamos, mas não é terra sem lei."

Regras para influenciadores mirins

Os decretos detalham os mecanismos tecnológicos que passam a ser proibidos para crianças e adolescentes, como a rolagem infinita do feed e a publicidade infantil direcionada. As empresas também terão que adotar mecanismos confiáveis de aferição de idade que sejam aprovados pela ANPD.

Outra mudança de grande impacto atinge o mercado de criadores de conteúdo: a partir de agora, pais ou responsáveis por influenciadores mirins precisarão de autorização judicial para monetizar os conteúdos dos filhos nas redes sociais.

Leia também: ECA digital exige aval judicial para pais lucrarem com influencers mirins

Para o advogado João Francisco Coelho, do Eixo Digital do Instituto Alana, as mudanças exigirão adaptações profundas por parte das empresas. "Se antes não havia uma lei exigindo expressamente que as plataformas colocassem a proteção infantojuvenil no centro de suas escolhas de negócios e arquitetura, agora essa proteção terá que ocupar o centro dessas decisões."

PF vai coordenar canal único de denúncias

Para garantir a aplicabilidade da lei, o governo federal instituiu o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente. O novo órgão terá a função de sistematizar as denúncias recebidas e encaminhá-las à polícia.

Com o ECA Digital, as plataformas ganham a obrigação legal de informar crimes diretamente às autoridades, medida que não era exigida anteriormente.

Afinal, o que prevê o ECA Digital?

O ECA Digital amplia a responsabilidade das empresas de tecnologia e restringe o alcance de conteúdos danosos; confira as principais mudanças:

  • Fim do botão "tenho mais de 18 anos": fica proibida a simples autodeclaração de idade. O estatuto exige mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso para impedir que menores burlem o sistema em busca de material inapropriado ou pornográfico.
  • Contas vinculadas aos pais: redes sociais deverão garantir que usuários com até 16 anos tenham suas contas obrigatoriamente vinculadas ao perfil de um responsável legal. Sem isso, o menor fica impedido de reduzir as configurações de segurança padrão do aplicativo.
  • Proibição de loot boxes: estão totalmente proibidas as caixas de recompensa (loot boxes) em jogos on-line direcionados a crianças e adolescentes, para evitar o estímulo a comportamentos de vício.
  • Fim do perfilamento publicitário: é proibido criar perfis comportamentais de menores para direcionar anúncios comerciais. As empresas não podem coletar dados para mapear interesses, nem usar análise emocional ou realidade aumentada para exibir propagandas a esse público.
  • Privacidade máxima por padrão: aplicativos devem adotar a lógica do Privacy by Design. Desde a concepção, os serviços devem operar no nível mais restritivo e elevado de proteção à privacidade.
  • Controle sobre downloads: lojas como Google Play e App Store precisarão do consentimento livre e informado dos pais para autorizar o download de novos aplicativos por menores.
  • Limites de tempo de tela e controle parental: as big techs devem fornecer ferramentas fáceis para que os pais limitem o tempo de uso, restrinjam mensagens de estranhos e desativem a geolocalização. Recursos que geram uso compulsivo, como a reprodução automática de vídeos, devem ser evitados.
  • Remoção imediata de crimes: conteúdos envolvendo exploração, abuso sexual, sequestro, automutilação ou cyberbullying devem ser removidos imediatamente após notificação, independentemente de ordem judicial.
  • Multas milionárias: para garantir o cumprimento das regras, a lei prevê sanções que vão desde a suspensão temporária das atividades até multas de 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, com um teto de R$ 50 milhões por infração.

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